Justiça viu irresponsabilidade em show do Zé Ramalho, mas autorizou evento; liberação ocorreu às 23h30

O evento foi interditado às 19h00 pelo Corpo de Bombeiros

O Patos Hoje teve acesso neste sábado (02) à decisão judicial envolvendo o imbróglio do show de Zé Ramalho que aconteceria ontem (01) em Patos de Minas. O magistrado que analisou a causa viu desídia e irresponsabilidade da produção do show, mas autorizou o evento por volta das 22h00, determinando que o Corpo de Bombeiros realizasse a vistoria no local em uma hora. O Corpo de Bombeiros só desinterditou o evento por volta das 23h30, duas horas e meia após o horário marcado para o início do evento. O Procon vai instaurar um Processo Administrativo.

O mandado de segurança foi ajuizado às 20h17 dessa sexta (1º), ou seja, a 43 minutos do início do evento. O Juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção da 4ª Vara Cível de Patos de Minas foi quem analisou a causa e autorizou que o evento acontecesse. O magistrado determinou que o Corpo de Bombeiros realizasse a vistoria do local. A decisão saiu quando o evento já devia estar acontecendo no Parque de Exposições. Faltava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o chamado AVCB.

Na decisão, o magistrado entendeu que houve irresponsabilidade da produtora, uma vez que apenas solicitou o AVCB no dia do evento e ainda houve irregularidade no pedido. “Consigno que além de ter sido juntada apenas a guia de pagamento para análise de projetos, irresponsavelmente emitida na presente data, o documento se refere tão somente ao pedido administrativo formulado pela parte impetrante, mas não há comprovação de que o requerimento tenha sido analisado, vez que o campo “resultado”, constante no documento, não foi assinalado”, pontuou.

O magistrado ainda relatou que a situação foi extremamente embaraçosa e provocada por desídia exclusiva da produtora, que deixou de observar o prazo legal. “Pretende a produtora que os órgãos públicos (Corpo de Bombeiros Militar e Poder Judiciário) supram a sua desídia no mesmo dia da realização do evento, com o ajuizamento de uma ação às 20h17 do dia do show, portanto, apenas 43 minutos antes de sua realização, ciente que seu ato certamente frustrará milhares de pessoas que se organizaram para o show", escreveu.

Para conceder a autorização, o juiz entendeu que devia ser considerado o interesse público, haja vista a expectativa já gerada pelo público do evento e a possibilidade de prejuízo aos consumidores em caso de manutenção da interdição, tendo em vista que já foram realizados outros eventos da mesma natureza no local, e que foram concedidas as demais autorizações necessárias. “Desse modo, caso não existam restrições de segurança, não é razoável que o evento não possa ser realizado e que a legítima expectativa dos consumidores seja frustrada”, decidiu.

O Corpo de Bombeiros também emitiu uma nota à imprensa neste sábado (02). De acordo com nota da Assessoria de Comunicação do 12º Batalhão de Bombeiros Militar, a Corporação, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 47.998/2020 e Instrução Técnica nº 33, no sentido de zelar pela segurança do público espectador e artistas, procedeu a interdição do evento por volta de 19h00, visto que não fora regularizado previamente e não havia condições de segurança para o público.

O Corpo de Bombeiros acrescentou que, por volta de 23h30 foi realizada nova vistoria para verificar as condições de segurança, ocasião em que foram constatadas a instalação das medidas de segurança e emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade técnica, resultando, portanto, na desinterdição do evento pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Patos de Minas emitiu a seguinte nota: considerando a não realização do show do cantor Zé Ramalho, previsto para ocorrer na noite do dia 1º/4 no interior do parque de exposições, o Procon Patos de Minas comunica e orienta: todos os consumidores que adquiriram ingresso para o evento devem guardá-lo (ou qualquer outro documento hábil a comprovar a aquisição); o órgão de proteção instaurará processo administrativo contra a empresa responsável pela realização do show, de modo a preservar o interesses dos consumidores lesados e aplicar, se for o caso, as devidas sanções administrativas.

A empresa que produziu o show encaminhou uma nota dizendo que, após a liberação, a equipe do artista entendeu que, por razões de segurança, não seria indicado realizar o show, tendo assim a apresentação sido adiada. Diz ainda a nota que o show deve ser adiado para data próxima e, no caso de impossibilidade, o ressarcimento dos valores dos ingressos será providenciado.

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