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Justiça suspende vendas de áreas vips em rodeio com Gusttavo Lima, Bruno e Marrone e Zezé Di Camargo em MG

Decisão impede a venda de espaços exclusivos pela iniciativa privada sem licitação e assegura o acesso gratuito da população às arquibancadas do Estádio Municipal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Frutal, obteve liminar que suspende a comercialização de ingressos, camarotes e áreas VIP do evento Frutal Rodeio Music 2026. A medida judicial determina ainda o bloqueio das funções de venda no perfil oficial do evento nas redes sociais e assegura a gratuidade integral do acesso às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão. A programação do evento tem Gusttavo Lima, Bruno e Marrone e Zezé Di Camargo. A Prefeitura de Frutal investiu cerca de R$2,6 milhões.

A liminar foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Frutal, o prefeito municipal, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos Ltda. As apurações do MPMG indicam irregularidades e desvio de finalidade no modelo de parceria adotado para a realização do evento.

De acordo com as investigações, a infraestrutura do evento e a contratação de artistas locais, estimadas em aproximadamente R$ 2,6 milhões, seriam custeadas pelos cofres públicos municipais. No entanto, a exploração econômica dos espaços mais rentáveis — áreas VIP, camarotes e cotas de patrocínio — foi transferida para a iniciativa privada sem licitação, com uma entidade sem fins lucrativos atuando como intermediária.

A Justiça reconheceu a probabilidade do direito invocado pelo MPMG e ressaltou que a legislação proíbe a cessão de bens públicos para exploração comercial privada sem licitação e sem controle financeiro, o que fere princípios constitucionais da administração pública.

Além da suspensão imediata das vendas, a decisão determina que a empresa organizadora e a entidade parceira depositem em conta judicial, no prazo de cinco dias, a totalidade dos valores já arrecadados. Eventuais contratações de artistas de projeção nacional devem obedecer aos limites financeiros e às exigências de transparência da Lei Estadual nº 26.040/2026. O descumprimento das medidas resultará em multa diária de R$ 10 mil.

A atuação do MPMG busca proteger o patrimônio público e garantir que o fomento à cultura seja realizado com transparência e de acordo com a legislação vigente.


Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada de Ministério Público de Minas Gerais

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