Justiça suspende shows de R$1,8 milhão pagos com dinheiro público em Minas Gerais

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena nesta terça-feira, 1º de setembro.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar para suspender os gastos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a 40ª Festa da Banana, promovida pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena nesta terça-feira, 1º de setembro.

A medida atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, que questiona a contratação dos artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal ao custo total de R$ 1.816.000,00. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, embora as contratações tenham sido formalizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, a análise técnica aponta indícios de desproporcionalidade entre os valores gastos e a realidade financeira do município.

A decisão destaca que, embora o direito à cultura e ao lazer tenha proteção constitucional, a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa. Segundo a magistrada, os elementos apresentados nos autos indicam que a destinação de elevados recursos para apresentações artísticas pode comprometer a priorização de serviços públicos essenciais.

De acordo com a decisão, o município deverá se abster de realizar pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outra forma de repasse de recursos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a festa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil por ato praticado em desacordo com a determinação judicial.

A liminar também impõe às empresas contratadas e aos representantes dos artistas a obrigação de não realizar, autorizar ou contribuir para a realização dos shows previstos. A decisão estabelece multa correspondente ao valor integral de cada contrato em caso de descumprimento e determina a devolução ao município de eventuais valores já recebidos antecipadamente.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou relevantes os dados apresentados pelo promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, segundo os quais o valor previsto apenas para a contratação dos artistas supera a arrecadação própria estimada do município para 2026. A decisão também menciona o expressivo crescimento dos gastos municipais com festividades nos últimos anos e o remanejamento de recursos originalmente destinados a outras áreas da administração pública para financiar eventos festivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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