Justiça libera cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares, boates e similares

A regulamentação impedindo diferença na cobrança foi publicada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do ministério no início de julho.

Uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres em locais como bares e restaurantes. A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no estado de São Paulo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

A regulamentação impedindo diferença na cobrança foi publicada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do ministério no início de julho. A secretaria considera que cobrar preços menores para o público feminino é uma prática comercial abusiva, que afronta a dignidade da pessoa humana, por usar as mulheres como estratégia de marketing. A fiscalização da aplicação da norma deveria começar na próxima sexta-feira (5).

“A distinção entre homens e mulher na hora de fazer o marketing para atrair os consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma [finalidade] de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”, diz o texto da norma para justificar a proibição.

A argumentação foi contestada pelo juiz Duran. “Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de 'isca' como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar e ainda traduz o conceito de que não sabe se defender.”

Em nota em que comenta a decisão judicial, o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, enfatiza que a proibição de preços diferentes para um mesmo produto ou serviço é determinada pelo Decreto 5.903 de 2006. “Atribuir preços diferentes para o mesmo serviço configura prática comercial abusiva. O decreto mencionado está em pleno vigor e, sobre ele, a decisão liminar nada disse”, ressaltou.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Homem enche carrinho com 72 garrafas de Heineken, carnes e outros produtos, tenta sair sem pagar e acaba preso

Veja mais

Homem diz que descobriu traição, ameaça de morte a esposa e acaba preso em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso após furtar capacete em motoneta e depois jogar fora em lote vago

Veja mais

Homem é preso em flagrante após ameaçar ex-companheira e causar danos a viatura em Patos de Minas

Veja mais

Caminhonete é arremessada e para tombada após ser atingida por Jeep na BR 352, em Arapuá

Veja mais

Idoso inabilitado avança parada, bate em ambulância do Samu e deixa três feridos, em Carmo do Paranaíba

Veja mais