Justiça impõe multa para taxistas interromperem transporte clandestino

A decisão liminar propõe uma multa de R$500,00 em caso de desobediência.

A Justiça de Presidente Olegário determinou que vários taxistas interrompessem o transporte de passageiros entre as cidades de Patos de Minas, Presidente Olegário e Lagoa Grande. Eles estariam efetuando o transporte clandestino de passageiros. A decisão liminar propõe uma multa de R$500,00 em caso de desobediência.

A ação foi movida pela empresa de ônibus Expresso Santa Rita que detém a autorização do poder público para fazer o transporte coletivo de passageiros entre essas cidades. A decisão da justiça saiu nessa terça-feira (21), impedindo a continuidade dos taxistas no transporte.

O processo teve como réus nove taxistas, principalmente, das cidades de Lagoa Grande e Presidente Olegário. De acordo com o advogado da empresa, Dr. Marcelo Fernandes A. Oliveira, eles estariam efetuando o transporte coletivo intermunicipal de forma habitual, coletiva e com preços desleais.

Sem a autorização do poder público, os taxistas estariam indo até os pontos de ônibus e pegando passageiros para trazerem principalmente para Patos de Minas. Depois de estarem na cidade, eles esperavam que os passageiros fizessem o que pretendiam, as levando de volta ao local de origem.

A liminar ainda ordenou que um ofício seja enviado ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER para que intensifique a fiscalização no trecho da MGC 354 que corta as três cidades. Caso haja descumprimento, o taxista responsável deverá pagar uma multa de R$500,00 por cada transporte. O mérito da ação ainda será apreciado, cabendo recurso por parte dos réus.

Autor: Farley Rocha

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