Justiça Eleitoral de Patos de Minas aplica multa de mais de R$ 100 mil

A sentença foi publica nesta terça-feira (02) pelo juiz eleitoral Melchíades Fortes da Silva Filho.

Um candidato à vereador da cidade de Lagoa Formosa foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de 20 mil ufirs por fazer propaganda extemporânea. A sentença foi publicada nesta terça-feira (02) pelo juiz eleitoral Melchíades Fortes da Silva Filho que julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público.

Além do candidato a vereador Geraldo Célio Nunes de Macedo, o juiz eleitoral também condenou dois filhos dele e duas emissoras de rádio da cidade, que teriam veiculado a referida propaganda, a pagarem multa no valor de 20 mil ufirs cada um. Desta forma a multa pelas propagandas extemporâneas do candidato chega a 100 mil unidades fiscais.

Levando em conta que cada unidade fiscal está valendo R$1,05 a multa total no processo vai passar de R$ 100 mil. A decisão da justiça ainda cabe recurso.

Últimas Notícias

Mãe é presa por invadir casa e “furtar” criança do pai em Coromandel; entenda

Veja mais

Homem monitorado por tornozeleira eletrônica é preso por furto de celulares em Patos de Minas

Veja mais

Obra da Copasa causa inúmeros transtornos e moradores cobram providências

Veja mais

Operação da Polícia Civil contra a pirataria digital apreende milhares de peças de TV Box em Araxá

Veja mais

Casal é preso por desacato e ameaça a enfermeira em unidade de saúde de Patos de Minas

Veja mais

Polícia Militar lança operação contra os chamados “rolezinhos do grau” em Patos de Minas

Veja mais