Justiça Eleitoral alerta para erros de dados nos registros dos candidatos

A recomendação é para que os partidos fazem uma revisão nos dados apresentados à Justiça Eleitoral.


De acordo com Gilson dos Reis Bontempo, chefe do cartório eleitoral, foram identificados erros primários nos registros de candidaturas.
A Justiça Eleitoral da Comarca de Patos de Minas está recomendando que os partidos políticos façam uma revisão nos dados apresentados para os registros de candidaturas. Alguns erros identificados pelos funcionários dos cartórios eleitorais podem dificultar a identificação e prejudicar os próprios candidatos.

De acordo com Gilson dos Reis Bontempo, chefe do cartório eleitoral da 330ª Zona Eleitoral de Patos de Minas, foram identificados erros primários nos registros de candidaturas. “Tem muitas fotografias de candidatos trocadas, mais de um candidato com a mesma foto e até mesmo candidatos do sexo masculino com fotografias de mulheres”, explicou.

Este ano, a Justiça Eleitoral mudou a forma de fazer os registros de candidaturas. Antes as informações eram apresentadas ao Cartório Eleitoral e o órgão era responsável pela inclusão dos dados no sistema informatizado do TRE. A partir deste ano, os próprios partidos políticos é que estão responsáveis pelo preenchimento do programa.

A recomendação é para que os partidos façam uma revisão nos dados apresentados à Justiça Eleitoral para que os erros sejam corrigidos e para que não haja transtornos para os candidatos que estarão disputando as eleições de 07 de outubro.

E atenção, hoje, 18 de Julho, é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. É também o último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

Termina também nesta quarta-feira (18) o prazo para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

Autor: Maurício Rocha

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