Justiça determina retirada de conteúdo discriminatório do pastor André Valadão do YouTube e do Instagram

Plataformas têm prazo de cinco dias para remoção de dois cultos religiosos nos quais o pastor incita violência contra população LGBTQIA+

A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a remoção de conteúdo discriminatório de André Valadão do YouTube e do Instagram. Valadão fez declarações discriminatórias contra a população LGBTQIA+, incitando a violência física contra o grupo em cultos religiosos transmitidos ao vivo utilizando as redes sociais. As plataformas têm prazo de cinco dias para remoção dos vídeos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

A decisão tem caráter liminar, no âmbito de ação movida pelo MPF que pede, ainda, a condenação do pastor para que arque com os custos de produção e divulgação de contrapontos aos discursos feitos, a retratação pelas ofensas, e o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

A Justiça entendeu ser público e notório que Valadão tem influência sobre um número significativo de fiéis e seguidores. “O vídeo no YouTube já acumulou cerca de 378 mil visualizações e 5,7 mil comentários. A postagem no Instagram, que promove a pregação, recebeu cerca de 200 mil ‘curtidas’, demonstrando uma disseminação ampla do vídeo e das publicações, causando efeitos negativos a um número indeterminado de pessoas”, aponta a decisão.

Essa influência foi o que motivou, ainda segundo a Justiça, a necessidade da decisão liminar, considerando o potencial homofóbico e transfóbico dos conteúdos divulgados, capazes de incitar nos ouvintes e fiéis sentimentos de preconceito e aversão, além de estimular agressão a cidadãos de orientações sexuais diversas daquela defendida pelo pastor.

A decisão acolheu a argumentação do MPF no sentido de que o que se vê na pregação divulgada nas redes sociais ultrapassa em muito a liberdade religiosa e de expressão. “Qualquer manifestação religiosa que possa incitar violência ou discriminação deve ser combatida, contestada e reprimida pelos órgãos e autoridades do Estado visando a manutenção da estabilidade social e constitucional”, defende o MPF.

Entenda o caso – Durante o mês de junho deste ano, o pastor André Valadão fez, em seus perfis nas redes sociais, a campanha “Orgulho não” ou “No Pride”. As postagens fazem clara referência discriminatória à população LGBTQIA+, uma vez que a palavra orgulho aparece nas cores da bandeira símbolo do movimento. Em culto religioso transmitido ao vivo pelo YouTube, em 4 de junho, André Valadão associa, em vários momentos, as vivências das pessoas homoafetivas a um comportamento desviante, pecaminoso, imoral e, portanto, algo a ser odiado e rechaçado. Durante a pregação, o pastor ofende a honra e a dignidade dos LGBTQIA+ com expressões como amaldiçoados, nojentos, antinaturais e dignos de ódio.

Já em 2 de julho, também em transmissão ao vivo, Valadão subiu mais um degrau na escalada de ódio e violência, incitando os fiéis a matarem pessoas LGBTQIA+. Em trecho do culto, após mencionar “que se Deus pudesse mataria todos pra começar tudo de novo”, o pastor diz: “Tá com você. Sacode uns quatro do teu lado e fala: vamos pra cima!”. A fala do líder religioso é clara ao estimular os cristãos a repudiarem e a atacarem fisicamente essa coletividade de pessoas que, socialmente, já se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Plataformas – Antes do ingresso na via judicial, o MPF encaminhou ofício às empresas Meta Plataform (responsável pelo Instagram) e Google Brasil (responsável pelo YouTube) solicitando que as plataformas moderassem o conteúdo divulgado de acordo com as suas próprias políticas. No entanto, segundo o Google, o conteúdo não violou as Diretrizes da Comunidade. Já a Meta não se manifestou sobre o pedido ministerial. Assim, coube ao MPF a medida judicial para pedir a remoção do conteúdo discriminatório e ilícito identificado.

De acordo com o MPF, links listados nas representações e incluídos na ação, cuja hospedagem eventualmente não seja de responsabilidade das empresas-rés, deverão ser informados nesta fase, para que sejam avaliadas as medidas cabíveis, caso a caso.

Fonte: Ascom MPF

Últimas Notícias

Homem é preso ao ser gravado furtando câmera de segurança em Patos de Minas

Veja mais

Mais que diversão, Mês das Crianças do Sicoob Credicopa vai destinar dinheiro para entidades

Veja mais

Polícia monta cerco e prende trio suspeito de furtos e arrombamentos em Patos de Minas

Veja mais

Cãozinho cai em buraco de 4 metros e é resgatado pelo Corpo de Bombeiros

Veja mais

Homem que furtou TV da própria mãe no Bairro Alto Caiçaras é preso pela PM

Veja mais

Discussão por causa de cuscuz e celular escondido termina com casal na delegacia

Veja mais