Justiça determina que idosa sem filhos seja abrigada em instituição em MG

Mulher estava em situação de vulnerabilidade social

O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, julgou procedente um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e determinou a aplicação de medida protetiva de abrigo em Instituição de Longa Permanência para uma idosa. Em 2020, a Promotoria de Justiça de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e idosos propôs a aplicação de medida protetiva em favor da idosa.

Naquela ocasião, a promotoria justificou que a mulher, com mais de 80 anos e sem filhos, residia sozinha e apresentava um histórico de transtorno mental com demência, além de ser resistente às intervenções de familiares. Também seu parente mais próximo, um irmão de 79 anos, afirmou que já cuidava da esposa com sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), não tendo condições de amparar a irmã.

Relatório de órgãos de acompanhamento da idosa informaram que o imóvel em que ela residia não possuía condições mínimas de habitabilidade em razão da insalubridade, com acúmulo de objetos e restos de alimentos, além da ausência de higienização.

Também foi apresentado o relatório médico do Programa Mais Vida em Casa do Hospital das Clínicas, atestando que a paciente é “idosa frágil, pois apresenta declínio funcional, com dependência completa para atividades da vida diária instrumentais e semi-dependência para as atividades da vida diária básicas".

Além disso, um serviço especializado de atendimento mantido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, avaliou que a intervenção mais adequada para resguardar os direitos da idosa seria encaminhá-la para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, a fim de receber assistência em tempo integral.

Em junho daquele ano, a juíza Lílian Bastos de Paula concedeu a antecipação de tutela determinando o encaminhamento da idosa para uma instituição, “a fim de resguardá-la de sofrimento e riscos iminentes, assegurando-lhe tratamento e acompanhamento dignos”.

Ao tornar definitiva a medida de abrigo na instituição em que a idosa foi acolhida, no último dia 14 de fevereiro o juiz Christyano Generoso observou que a mulher chegou à instituição magra e desidratada, mas que, posteriormente, outro estudo constatou que ela está bem adaptada à instituição, tendo melhorado sua situação física e psiquiátrica.

Diante disso, concluiu que a medida protetiva de abrigo em Instituição de Longa Permanência para Idosos tem surtido os efeitos esperados, sendo suficiente para proteção dos direitos da idosa contra ameaças de violação.

Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom- TJMG

Últimas Notícias

Criminosos rendem família em fazenda, mantêm vítimas em cárcere e roubam sacas de café em Carmo do Paranaíba

Veja mais

Homem flagra a casa do pai sendo furtada, persegue suspeito e o imobiliza até a chegada da polícia

Veja mais

Jovem de 22 anos é preso após sequência de roubos e furtos no mesmo dia em Patos de Minas

Veja mais

Carro derrapa na pista molhada e bate em barranco na MG410, em Presidente Olegário

Veja mais

Carro de família que viajava pela MG 230 é atingido violentamente por árvore e motorista fica ferido

Veja mais

Chuvas ajudam a amenizar o calor, mas causam estragos em Patos de Minas e na região

Veja mais