Justiça determina indenização a jovem que perdeu testículo por erro médico

Caso aconteceu em Passos

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Passos a indenizar um jovem que perdeu o testículo esquerdo em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos, em decorrência de erro médico. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 335 decorrentes das despesas com a realizações de exames.


Em 6 de junho de 2020, o paciente, então com 15 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen. Também apresentava náuseas e vômitos.


Após diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não  encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.


Em sua defesa, o município sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso foi conduzido dentro da melhor literatura médica.


O argumento não foi aceito em 1ª Instância. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica. Contudo, não foi pedido qualquer exame mais profundo do quadro.


Segundo a magistrada, "o próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, que apenas pode ser revertida com procedimento cirúrgico dentro de algumas horas desde o início dos sintomas, este deve ser o procedimento adotado", a fim de resguardar a saúde do paciente, sobretudo considerado o risco da perda definitiva de um órgão.


O município recorreu. O relator, desembargador Leite Praça, manteve a sentença. O magistrado se baseou em laudo para chegar à conclusão de que houve negligência médica.


Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor.


"Esses sintomas, de acordo com a literatura médica, são sugestivos tanto de orquite quanto de torção testicular, sendo esta última uma condição de extrema gravidade que requer intervenção cirúrgica urgente, idealmente dentro de seis horas", afirmou o desembargador Leite Praça.


O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator.


Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Idoso de 82 anos morre após ser atacado por boi na zona rural de Patos de Minas

Veja mais

Espanha extradita brasileiro de Carmo do Paranaíba procurado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Veja mais

Jovem invade casa e tenta matar homem com golpes de faca; a vítima conseguiu se defender com uma cadeira

Veja mais

PIB per capta de Patos de Minas salta de R$ 21 mil para R$51 mil em 10 anos

Veja mais

PM prende acusado de vender drogas pelo whatsapp com mais de 100 papelotes de cocaína

Veja mais

Operação ambiental flagra posse ilegal de arma e apreende petrechos de pesca proibida em São Gonçalo do Abaeté

Veja mais