Justiça determina desocupação de terreno que havia sido invadido no Café Patense

Os ocupadores haviam inclusive desrespeitado a ordem da prefeitura para interromperem a construção no local.

A Comunidade do Café Patense, em Patos de Minas, recebeu neste sábado (10) a sentença que ordenou a desocupação do terreno que havia sido invadido. A decisão foi explicada para os membros do Conselho. O Patos Hoje havia noticiado a denúncia da comunidade. Os ocupadores haviam inclusive desrespeitado a ordem da prefeitura para interromperem a construção no local.

A ação judicial foi proposta pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Baianos e Café Patense contra Renato Ribeiro Gonçalves e Ricardo Ribeiro Gonçalves. A comunidade relatou que possui a posse há mais de 25 anos do terreno com área de 5.246 m2, situado na BR 365, Km370, na comunidade de Café Patense, onde os requeridos iniciaram a edificação de uma casa em parte do terreno.

De acordo com a sentença, prolatada pelo Juiz Tenório Silva Santos, o terreno havia sido doado ao Conselho, no início da década 90, por fazendeiros da região, estando edificado no imóvel um salão comunitário, uma escola municipal, além de um local para atendimento de profissionais da saúde. O espaço também é utilizado para manutenção da antena de telecomunicações da comunidade, estacionamento dos tratores, máquinas e implementos agrícolas, bem como é destinado para a realização de eventos, tais como rodeio, festas, jogos de futebol, cerimônias, confraternizações, reuniões, treinamentos e capacitações de cursos, dentre outras atividades sociais da comunidade.

Conforme a decisão liminar, após a audiência preliminar de justificação, ficaram comprovadas a posse do terreno pela Comunidade e a ocupação irregular do imóvel. Dessa forma, foi determinada a reintegração de posse e a desocupação no prazo máximo de 30 dias, sob pena de desocupação compulsória, com a respectiva reintegração de posse ao Conselho Comunitário. Os membros da comunidade comemoraram a decisão.

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