Justiça defere pedido contra Prefeito de Arapuá e manda copiar arquivos da Prefeitura

A representação contra a chapa de João Batista Terto da Cunha-PP-, atual prefeito do município, seria de que ele estivesse usando a controladora e equipamentos do município na campanha eleitoral.

Prefeitura Municipal de Arapuá.

A Justiça Eleitoral nessa quarta-feira (04) ordenou que fossem copiados alguns arquivos da Prefeitura Municipal de Arapuá. A decisão veio após uma representação do PSDB, partido do candidato João Almeida. A representação contra a chapa de João Batista Terto da Cunha-PP-, atual prefeito do município, seria de que ele estivesse usando a controladora e equipamentos do município na campanha eleitoral.

O PSDB alegou que Terto está se utilizando das dependências e computadores do município, além dos serviços advocatícios da servidora Virgínia Oliveira Correa Silva, ocupante do cargo comissionado de Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Arapuá, em sua campanha eleitoral e na defesa dos interesses do partido e apoiadores. Falou, ainda, que tais gastos não foram registrados na prestação de contas parcial.

O partido tucano pediu, liminarmente, a busca e apreensão do aparelho DVR no qual estão gravadas as imagens do circuito interno de câmeras da Prefeitura de Arapuá e dos computadores da sala do Controle Interno e da Procuradoria, com a finalidade de comprovar suas alegações. Alternativamente, caso não seja deferida a busca e apreensão, pugnou fossem os arquivos copiados por servidor da Justiça Eleitoral, para posterior perícia.

O juiz Denes Marcos Vieira, da 76ª Zona Eleitoral de Carmo do Paranaíba, em cognição sumária e não exauriente, percebendo a probabilidade do direito e o risco de eficácia ao resultado útil do processo, deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela de urgência cautelar, determinando que sejam copiados todos os arquivados contidos no dispositivo de DVR e nos computadores possivelmente localizados na sala do Controle Interno e da Procuradoria do Município de Arapuá/MG.

O magistrado ainda ordenou que o servidor do Cartório Eleitoral compareça ao Departamento Pessoal da Prefeitura de Arapuá/MG para copiar eventuais documentos que comprovem a contratação, a posse, a carga horária desempenhada e o eventual desligamento, além das folhas de ponto, alusivos à servidora Virgínia Oliveira Correa Silva e referentes ao período compreendido entre julho e outubro de 2020. A decisão foi prolatada nessa quarta-feira (04).

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