Justiça de SP aceita pedido de recuperação da Odebrecht, o maior da história do Brasil

No total, a dívida do conglomerado soma 98,5 bilhões de reais.

A justiça de São Paulo aprovou pedido de recuperação anunciado na véspera pelo grupo Odebrecht SA, determinando como administrador judicial a companhia especializada em processos de reestruturação Alvarez & Marsal.

O pedido de recuperação da Odebrecht é um dos maiores da história do país e ocorreu após a companhia vender uma série de negócios na sequência do escândalo da operação Lava Jato, que dificultou a obtenção de créditos e novos contratos pelo grupo.

A empresa listou na recuperação judicial 51 bilhões de reais de dívidas concursais, ou seja, passíveis de reestruturação. Outros 14,5 bilhões de reais são compostos sobretudo por dívidas lastreadas em ações da petroquímica Braskem e não passíveis de reestruturação. O processo também exclui dívidas cruzadas entre as unidades do grupo, de cerca de 30 bilhões.

No total, a dívida do conglomerado soma 98,5 bilhões de reais.

O juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara da Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o plano de recuperação judicial da Odebrecht deve ser apresentado no prazo de 60 dias.

Entre as determinações, o juiz estabeleceu que as ações detidas pela Odebrecht na Braskem, Ocyan e Atvos, que fez pedido de recuperação judicial no final de maio, não sejam arrestadas por credores até a apresentação do plano de recuperação, entendendo que os recursos gerados por tais empresas são necessários para a recuperação do grupo.

“A retenção das ações oneradas por propriedade fiduciária na esfera de posse do grupo postulante a recuperação judicial permitirá se chegar numa solução mais sólida de soerguimento da atividade, até mesmo pela maior tranquilidade de construção do plano de recuperação judicial durante o stay period, sem prejuízo de um ambiente de diálogo com os credores”, afirmou o juiz na decisão.

“Não admitir a retenção das ações oneradas por parte das sociedades componentes do grupo em recuperação judicial pode comprometer o processo de recuperação judicial”, acrescentou o magistrado.

Fonte: Agência Reuters

Últimas Notícias

Primeira pesquisa com Falcão na disputa mostra bom desempenho ao Governo de Minas; Cleitinho lidera

Veja mais

Síndica de edifício tem porta danificada e moradores são agredidos após reclamarem de barulho de festa

Veja mais

Acidente de trânsito em Patos de Minas termina em briga e prisão por embriaguez ao volante

Veja mais

Policiais abordam carro com motorista buzinando de forma indiscriminada durante Corrida do Renascer Natalino e dois acabam presos

Veja mais

DB Agricultura e Pecuária reúne colaboradores e inicia as comemorações de 50 anos

Veja mais

Proprietário de imóvel que praticava sextorsão contra inquilina é alvo de operação da Polícia Civil

Veja mais