Justiça condena hospital por atraso em comunicação de morte de uma mulher à família

Instituição de saúde demorou 16 horas para avisar filhas sobre falecimento da mãe

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Muriaé que condenou a Fundação Cristiano Varella a indenizar duas irmãs por atraso em comunicar a morte da mãe delas. O pagamento por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil para cada uma, totalizando R$ 20 mil.


Em 24 de junho de 2020, a paciente foi internada no Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella. Ela tinha neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue. Em 5 de julho, a mulher passou a apresentar um quadro de grave esforço respiratório e foi diagnosticada com Covid-19. Em 23 de julho, ela sofreu piora e foi levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde morreu no dia 28, à 1h20.


As filhas alegaram terem sido comunicadas do óbito às 17h, ou seja, 16 horas depois da morte da mãe. A instituição se defendeu sob o argumento de que tentou fazer o contato com as duas mulheres por telefone, mas sem sucesso. O argumento não convenceu a juíza Alinne Arquette Leite Novais, pois não houve prova dessa tentativa no processo.


A Fundação Cristiano Varella apelou ao Tribunal. O relator, desembargador Claret de Morais, e o desembargador Cavalcante Motta entenderam que a demora na comunicação do óbito, embora indesejável, não se configura como ato apto a causar dano moral indenizável.


Já a 1ª vogal, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve a sentença da Comarca de Muriá, sob o fundamento de que o atraso na notícia da morte de ente querido acarreta danos passíveis de indenização. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Mariangela Meyer.


O número do acórdão: 1.0000.24.486762-8/001. Ele transitou em julgado.


Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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