Justiça condena ex-gerente da Casemg a ressarcir R$ 8,6 milhões por desvio de grãos em Paracatu
A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu.
Atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na condenação de um ex-gerente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) ao ressarcimento de R$ 8.679.058,96 aos cofres públicos e ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu.
A ação civil pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu após investigação apontar que o então gerente e supervisor técnico da unidade da Casemg em Paracatu praticou irregularidades que resultaram no desvio de grandes quantidades de soja e milho armazenadas pela estatal. Segundo a ação, os prejuízos causados chegaram a R$ 8,67 milhões.
De acordo com as apurações, auditorias e sindicância administrativa identificaram diversas irregularidades nas rotinas operacionais, financeiras e contábeis da unidade, entre elas movimentação de produtos sem documentação fiscal adequada, emissão de notas fiscais em desacordo com os procedimentos legais, controle paralelo de estoque, manipulação de dados contábeis e falhas nos processos de recepção e expedição de mercadorias.
As investigações apontaram o desvio de cerca de 2,2 mil toneladas de soja e 2,4 mil toneladas de milho. O prejuízo decorrente das irregularidades contribuiu para o encerramento das atividades da Casemg em Paracatu.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário e concluiu que houve atuação dolosa do réu para burlar mecanismos internos de fiscalização e facilitar a incorporação indevida de mercadorias pertencentes à estatal ao patrimônio de terceiros.
Embora tenha sido reconhecida a prescrição das sanções de natureza político-administrativa previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado destacou que permanece imprescritível a pretensão de ressarcimento dos danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade. Por isso, determinou o ressarcimento integral dos prejuízos apurados.
O pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo MPMG também foi acolhido. Na decisão, o juiz entendeu que os desvios provocaram impactos que ultrapassaram o prejuízo financeiro à estatal, atingindo a economia local e os produtores rurais da região. Segundo a sentença, o fechamento da unidade da Casemg em Paracatu gerou desestruturação socioeconômica e abalo à confiança da população na administração pública.
O valor de R$ 500 mil deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada fo Ministério Público de Minas Gerais