Justiça condena ex-gerente da Casemg a ressarcir R$ 8,6 milhões por desvio de grãos em Paracatu

A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu.

Atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na condenação de um ex-gerente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) ao ressarcimento de R$ 8.679.058,96 aos cofres públicos e ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu.

A ação civil pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu após investigação apontar que o então gerente e supervisor técnico da unidade da Casemg em Paracatu praticou irregularidades que resultaram no desvio de grandes quantidades de soja e milho armazenadas pela estatal. Segundo a ação, os prejuízos causados chegaram a R$ 8,67 milhões.

De acordo com as apurações, auditorias e sindicância administrativa identificaram diversas irregularidades nas rotinas operacionais, financeiras e contábeis da unidade, entre elas movimentação de produtos sem documentação fiscal adequada, emissão de notas fiscais em desacordo com os procedimentos legais, controle paralelo de estoque, manipulação de dados contábeis e falhas nos processos de recepção e expedição de mercadorias.

As investigações apontaram o desvio de cerca de 2,2 mil toneladas de soja e 2,4 mil toneladas de milho. O prejuízo decorrente das irregularidades contribuiu para o encerramento das atividades da Casemg em Paracatu.

Na sentença, o Judiciário reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário e concluiu que houve atuação dolosa do réu para burlar mecanismos internos de fiscalização e facilitar a incorporação indevida de mercadorias pertencentes à estatal ao patrimônio de terceiros.

Embora tenha sido reconhecida a prescrição das sanções de natureza político-administrativa previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado destacou que permanece imprescritível a pretensão de ressarcimento dos danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade. Por isso, determinou o ressarcimento integral dos prejuízos apurados.

O pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo MPMG também foi acolhido. Na decisão, o juiz entendeu que os desvios provocaram impactos que ultrapassaram o prejuízo financeiro à estatal, atingindo a economia local e os produtores rurais da região. Segundo a sentença, o fechamento da unidade da Casemg em Paracatu gerou desestruturação socioeconômica e abalo à confiança da população na administração pública.

O valor de R$ 500 mil deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada fo Ministério Público de Minas Gerais

Últimas Notícias

Motorista perde controle de picape e vai parar na ciclovia após batida em Patos de Minas

Veja mais

Caminhão trafega na contramão e rompe fiação no Centro de Patos de Minas

Veja mais

Operação Último Vestígio busca suspeitos pelo desaparecimento de homem que mobiliza João Pinheiro

Veja mais

Mulher não paga por serviços de beleza e acaba indiciada por estelionato em Patos de Minas

Veja mais

Homem de 31 anos morre após ser atropelado na BR-352, em Lagoa Formosa

Veja mais

4ª Óinc! Fest já tem data marcada e será realizada em novo endereço em Patos de Minas

Veja mais