Justiça autoriza reabertura de academia em Patos de Minas após interdição por poluição sonora e falta de alvarás

A decisão autoriza o estabelecimento a operar apenas no período das 7h às 22h.

A Justiça de Patos de Minas concedeu liminar que permite o funcionamento parcial da academia que havia sido interditada pela Prefeitura Municipal devido a denúncias de poluição sonora, falta de alvará de funcionamento e ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A decisão, proferida pela juíza Thais Aparecida da Silva Oliveira, autoriza o estabelecimento a operar apenas no período das 7h às 22h, desde que sejam adotadas medidas para minimizar os ruídos gerados pelos equipamentos.

A academia, inaugurada em 30 de dezembro de 2024, havia iniciado o processo de regularização em 7 de novembro do mesmo ano. No entanto, em 24 de janeiro de 2025, a Diretoria de Meio Ambiente e Fiscalização Ambiental notificou o estabelecimento devido a denúncias de ruídos excessivos provenientes de geradores de energia. A notificação concedeu prazo de 30 dias para a correção da irregularidade e 15 dias para apresentação de defesa. Após o prazo, uma nova notificação exigiu a solução do problema em 24 horas, sob pena de interdição total.

A SmartFit contestou as acusações, alegando que o uso dos geradores era necessário devido à falta de capacidade técnica da CEMIG para fornecer energia adequada. A empresa também argumentou que a primeira notificação não apresentava laudo técnico que comprovasse os níveis excessivos de ruídos e que os limites estabelecidos pela legislação só seriam ultrapassados no período noturno, não justificando a interdição total.

Em sua decisão, a juíza considerou que a notificação inicial deveria ter sido acompanhada de laudo pericial e que apenas uma das medições apontou ruídos acima do limite tolerável, com diferença de 1 decibel. A magistrada destacou que, embora a empresa tenha o direito de exercer suas atividades econômicas, é preciso respeitar o direito à tranquilidade dos moradores do entorno. Com relação à falta de alvará, a magistrada entendeu que apesar de iniciar suas atividades sem o Alvará de Localização e Funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, deu entrada no procedimento devido e por ser atividade de médio risco poderia entrar em funcionamento, em caráter provisório, após o registro comercial.

A liminar concedida determina que a academia funcione apenas no período das 7h00 às 22h00 e que, no prazo máximo de 15 dias, sejam implementadas medidas de isolamento acústico em torno dos geradores para reduzir os ruídos. A decisão também suspende parcialmente a interdição do estabelecimento, permitindo a retomada das atividades sob essas condições.

A juíza ainda determinou que a autoridade coatora (Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável) seja intimada sobre a decisão com urgência e que preste informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público também foi acionado para emitir parecer sobre o caso.

A decisão judicial busca equilibrar os interesses da empresa e da comunidade, garantindo o funcionamento da academia enquanto são adotadas medidas para mitigar os impactos sonoros. O caso segue em tramitação para análise definitiva. Da decisão, cabe recurso.

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