Justiça afasta do cargo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paracatu devido a suspeitas de fraudes
A decisão veio após uma ação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar determinando o afastamento do cargo do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paracatu, no Norte de Minas. Pela decisão, ele também fica proibido de acessar a sede da entidade e de manter contato com testemunhas e vítimas de supostas fraudes na confecção de Cadastros Nacional da Agricultura Familiar (CAFs).
De acordo com o MPMG, o presidente do sindicato, atualmente licenciado do cargo para concorrer à reeleição de vereador, também realizou atividades estranhas à entidade, emitindo 38 falsas declarações de tempo de atividade rural, pelas quais cobrou, individualmente, a quantia de R$ 300.
Em relação aos CAFs, ele estaria realizando os cadastros sem a documentação exigida por lei, de modo que não era possível atestar, de fato, se a pessoa atendia aos requisitos. CAF é um documento de identificação e qualificação das organizações de agricultura familiar para que seus membros tenham acesso às políticas públicas agrícolas.
A implementação e a gestão do CAF é de competência do Ministério da Agricultura. Contudo, admite-se que entidades representativas da agricultura familiar, como os sindicatos, realizem os cadastros. No sindicato rural de Paracatu, o presidente licenciado era, desde setembro de 2022, o responsável pela emissão dos CAFs.
As irregularidades teriam surgido a partir do momento que a nova diretoria começou a receber reclamações de diversas pessoas, relatando que pagaram R$ 300 para que o presidente da entidade, na época, fizesse a emissão de declarações de tempo de atividade rural, todavia os documentos foram rejeitados pelo Ministério da Agricultura.
A diretoria também teria apurado que ele estava emitindo CAF’s fora do espaço físico do sindicato, sem observar se os requerentes atendiam às condições estabelecidas por lei, ou ainda, se estavam filiados à entidade sindical.
“A falsidade dos documentos torna-se ainda mais evidente ao se observar que, em todos eles, foi inserido a data de início da atividade rural como sendo 18 de maio de 2018”, afirma a ACP. Ele também teria emitido declarações de tempo de atividade rural a trabalhadores residentes em cidades estranhas à jurisdição da entidade, o que é vedado por lei.
O principal objetivo dos referidos documentos era provar que seus detentores satisfaziam o requisito de tempo de trabalho em atividade rural para que pudessem ser beneficiados com o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Todavia, as falsas declarações foram devolvidas pelo Ministério da Agricultura, sob a justificativa de que eram irregulares e fora dos padrões exigidos.
“Merece destaque o fato de que o investigado, além de presidente da entidade classista, também é detentor de mandato eletivo e busca a reeleição. Diante disso, solicitou o afastamento de seu cargo na presidência do sindicato para dedicar-se à sua candidatura. Foi exatamente em razão de seu afastamento que foi possível se desnudar as irregularidades e ilegalidades”, afirmam os promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Júlio César Miranda.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais