Júri absolve acusado de tentativa de assassinato motivada por dívida em Patos de Minas

Outros dois suspeitos são considerados foragidos.

O Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas absolveu o réu acusado de participar de uma tentativa de assassinato contra um homem por causa de uma dívida, em Patos de Minas. O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (20), no Fórum Olympio Borges. Outros dois suspeitos são considerados foragidos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã do dia 17 de setembro de 2024, por volta das 6h20, no bairro Nossa Senhora Aparecida. A vítima, um homem identificado como Flávio Henrique Ferreira da Silva, teria uma dívida com Raniel, o que teria motivado ameaças anteriores.

No dia dos fatos, Raniel e Pablo Henrique Alves de Sant’Ana teriam ido armados até a casa da vítima. O homem teria sido rendido e obrigado a entrar em um veículo, sendo levado até a residência de Raniel. No local, ele teria sido novamente ameaçado de morte para quitar a dívida.

A denúncia aponta ainda que os acusados subtraíram pertences da vítima, como cartão bancário, documento de identidade e aparelho celular. Em seguida, durante a ação, Pablo Henrique, em acordo com Raniel, teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida na cabeça e nas costas. Mesmo ferido, o homem conseguiu fugir no momento que os acusados tentavam carregar uma arma. Ele correu, pulou um muro e escapou, evitando que o crime fosse consumado.

Após a ação, os acusados fugiram do local. De acordo com o Ministério Público, Raniel teria entrado em contato com Jeferson Nunes Camargos para se esconder. Jeferson, com a ajuda de Rafael Júnio Alves de Araújo, teria auxiliado na fuga, abrigando o acusado em uma residência na cidade de Lagoa Formosa.

Por conta desses fatos, Raniel foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Pablo também havia sido denunciado, mas a Justiça declarou extinta a punibilidade, uma vez que ele faleceu no decorrer do processo. Já Jeferson e Rafael deverão ser julgados separadamente, já que não foram encontrados para responderem pelo processo.

Nesta sexta-feira (20), após serem seguidos todos os ritos do julgamento, os jurados reconheceram que Raniel cometeu o crime, mas decidiram pela absolvição.

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