Juizado da Infância e Juventude publica portaria mais branda para o Carnaval

As novas regras são mais brandas e permitem que um número maior de adolescentes possam curtir a folia.

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes, publicou esta semana uma nova portaria disciplinando a circulação de menores pelas ruas da cidade durante o período de carnaval. As novas regras são mais brandas e permitem que um número maior de adolescentes possam curtir a folia.

A nova portaria permite que adolescentes a partir de 12 anos de idade possam sair de casa, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, para curtir o Carnaval. Pelas regras anteriores, somente os adolescentes a partir de 16 anos é que podiam circular pelas ruas e logradouros públicos desacompanhados após as 23 horas.

A Portaria vale não só para Patos de Minas, como também, para as cidades de Lagoa Formosa, Varjão de Minas e São Gonçalo do Abaeté, que fazem parte da Comarca. A mudança, no entanto, está apenas na idade dos adolescentes que passam a ter direito de sair desacompanhados após as 23 horas. As demais regras, como a entrada em locais com bebida liberada, continuam valendo.

Em entrevista ao repórter Edvar Santos, o juiz Joamar Gomes informou que os comissários de menores e conselheiros tutelares vão intensificar a fiscalização no período do carnaval. O trabalho é para coibir os excessos e proteger as crianças e adolescentes da criminalidade que aumenta no período do Carnaval.

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