Juiz de Direito, Dr. Tenório Silva Santos, destaca importância do casamento e reforça sobre mutirão

O mutirão de união estável em casamento acontece de forma totalmente gratuita e abrange casais heteros ou homoafetivos.


O Juiz de Direito, Dr. Tenório Silva Santos, Titular da 3ª Vara Cível e Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC- de Patos de Minas destacou o mutirão de conversão em união estável em casamento que será realizado no Fórum. O magistrado aproveitou para destacar a importância da formalização do casamento. O mutirão de união estável em casamento acontece de forma totalmente gratuita e abrange casais heteros ou homoafetivos.

De acordo com o Dr. Tenório, a formalização do casamento é importante porque facilita a vida das pessoas em sociedade e garante mais segurança aos casais. “O estado tem o dever especial de proteção das famílias. Às vezes a união não dura para sempre e, sem formalização, torna mais difícil a partilha. Com o casamento, as pessoas podem escolher o regime de bens, regulariza a questão de previdência. A vida é tão complexa, tão difícil, vivemos momentos tão atribulados, então regularizar é importante, facilita para o estado e para as famílias que o estado tem o dever de proteger, concluiu.

A união estável é quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Essa união pode ser heteroafetiva ou homoafetiva. A ação é aberta ao público em geral, gratuita e, para participar, os casais interessados deverão comparecer presencialmente ao CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum Olympio Borges de Patos de Minas (Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1600 - Sobradinho, Patos de Minas - MG, 38701- 118), na sala 319, de segunda a sexta, de 12:00 às 18:00 horas, portando os seguintes documentos:

* Documento pessoal de ambos os conviventes;

* Comprovante de residência nominal;

* Certidão de nascimento de ambos os conviventes, caso não tenham sido casados anteriormente, com o prazo máximo de emissão de 90 dias;

* Certidão de casamento, de ambos os conviventes, caso tenham sido casados anteriormente, com averbação do divórcio, com o prazo máximo de emissão de 90 dias;

* Data de nascimento ou óbito dos pais do casal.

* Endereços dos pais do casal.

* Certidão de nascimento dos filhos comuns do casal, com o prazo máximo de emissão de 90 dias, se menores, se maiores: documento pessoal;

* Contrato de União Estável, se houver;

* Declaração de 02 (duas) testemunhas.

* Documentos dos bens comuns, se houver.

* Contrato de financiamento do imóvel, se houver.

* Certidão da matrícula do imóvel, se houver.

* Documento do veículo, se houver.

* Comprovação de renda:

Carteira assinada: 03 últimos contracheques

Empresário: 06 últimos pró-labores

Autônomo: último Imposto de renda

Aposentado: Extrato do benefício previdenciário

Desempregado: Declaração constando que não possui renda.

Não é necessário documento comprobatório do tempo de união estável anterior. Além dos documentos acima, também deverão informar a data do início da união estável e devem trazer duas testemunhas.

No dia 06 de junho de 2025, será realizada celebração ecumênica no Fórum da Comarca de Patos de Minas, com entrega dos certificados e certidão de casamento.

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