Jovem acusado de tentar matar a companheira e o próprio filho é absolvido por falta de provas

Os jurados acataram a tese defensiva e formaram maioria pela absolvição.

O jovem de 24 anos acusado de tentar matar a companheira, de 25, e o próprio filho, na época com 8 meses, foi absolvido durante julgamento realizado nesta quinta-feira (19), no Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas. Leone Roberto dos Santos Freitas respondia por tentativa de feminicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A defesa sustentou a falta de materialidade e conseguiu convencer os jurados.

O processo tramitou sob segredo de Justiça. O caso teria ocorrido na madrugada do dia 13 de março de 2025, na residência da família, no bairro Barreiro, em Patos de Minas. Segundo informações da Polícia Militar à época, o casal vivia um relacionamento conturbado, com términos e reconciliações.

Na noite dos fatos, teria ocorrido uma discussão após Leone se recusar a segurar a criança, pois estaria assistindo a um jogo de futebol. A mulher foi para o quarto amamentar o bebê, momento em que o conflito teria evoluído para ameaças.

Em determinado momento, enquanto a mulher acionava a polícia, o jovem teria pegado um revólver, apontado para ela e acionado o gatilho duas vezes, mas a arma não disparou. Em seguida, ele teria apontado para o filho, acionado o gatilho novamente e, mais uma vez, a arma falhou.

Os policiais foram até o local e encontraram a vítima abalada e assustada. O homem estava dentro de um carro, foi abordado e preso em flagrante, mas negou as acusações de ameaça e posse de arma de fogo. A arma que teria sido utilizada foi localizada em um lote vago próximo à residência.

Leone permaneceu preso desde o dia do ocorrido, aguardando julgamento. O Ministério Público o acusou de tentativa de feminicídio qualificado contra a companheira e tentativa de homicídio contra o filho.

A defesa foi feita pelos advogados Dr. Cássio Araújo e Dra. Bruna Brandão. Segundo eles, Leone é primário e possui bons antecedentes. Os advogados argumentaram que não havia materialidade do crime, ou seja, provas concretas. Os jurados acataram a tese defensiva e formaram maioria pela absolvição.

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