Investigado por incendiar amigo durante confraternização é preso; defesa nega intenção de matar
Já a defesa do investigado afirma que irá recorrer da decisão e sustenta que o jovem nunca teve intenção de matar.
O jovem de 22 anos investigado por incendiar outro rapaz, também de 22 anos, durante uma confraternização na comunidade rural de Retiro da Roça, em Lagamar, em junho deste ano, foi preso preventivamente na manhã desta quinta-feira (02). O advogado da vítima acredita que a medida reforça o entendimento de que o caso é tratado como tentativa de homicídio. Já a defesa do investigado afirma que irá recorrer da decisão e sustenta que o jovem nunca teve intenção de matar.
O advogado da vítima, Tiago Alves, informou que a família recebeu a notícia da prisão com alívio. Segundo ele, o jovem queimado continua internado em estado delicado no Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, sem previsão de alta e passando por diversas cirurgias. Ele ressaltou que os curativos são considerados de alta complexidade e que o paciente ainda enfrenta muitas dificuldades, inclusive para permanecer sentado durante os atendimentos médicos.
O advogado afirmou acreditar que o investigado poderá responder por tentativa de homicídio qualificado, cabendo agora à Justiça dar sequência ao processo, que poderá ser submetido ao Tribunal do Júri.
Por outro lado, o advogado de defesa do investigado, Cássio Araújo, afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda da decretação da prisão preventiva. De acordo com ele, desde o início das investigações o cliente foi colocado à disposição da Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Durante esse período, segundo o advogado, o jovem permaneceu em Lagamar, não tentou fugir e continuou residindo no mesmo endereço.
Cássio ressaltou ainda que o próprio investigado também sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus na perna esquerda durante o episódio, o que teria, inclusive, impedido que ele trabalhasse normalmente nas últimas semanas. A defesa informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a prisão preventiva.
Questionado sobre a versão do investigado para os fatos, Cássio Araújo informou que, neste momento, o cliente permanecerá em silêncio por orientação da defesa. Segundo ele, como o investigado havia sido colocado à disposição para prestar esclarecimentos, mas acabou preso antes de ser ouvido, a estratégia será apresentar sua versão dos acontecimentos apenas durante a fase judicial do processo.
Apesar de não antecipar detalhes da defesa, Cássio afirmou que o investigado nunca teve intenção de matar a vítima. Como argumento, destacou que o próprio jovem também sofreu queimaduras durante o episódio, o que, na visão da defesa, demonstra que ele igualmente se expôs ao risco e não agiu com a intenção de provocar a morte do amigo.
O dia do ocorrido
O incêndio aconteceu no dia 7 de junho de 2026. Os jovens e outras pessoas participavam de uma confraternização em uma residência na comunidade rural de Retiro da Roça, em Lagamar.
De acordo com informações divulgadas anteriormente pelo advogado da vítima, Tiago Alves, o jovem relatou que, momentos antes do ocorrido, havia colocado uma música para tocar no celular. O investigado teria se irritado ao ouvir a canção porque ela teria sido utilizada anteriormente por ele em outra festa.
Ainda conforme o relato, o suspeito teria ido para um quarto acompanhado da namorada e colocado a mesma música em uma caixa de som do tipo "boombox" para disfarçar uma possível relação sexual. O episódio teria se tornado motivo de brincadeiras entre os amigos.
Segundo o advogado da vítima, a irritação provocada pela lembrança desse episódio teria motivado a ação do suspeito. A vítima afirma que já estava dentro da barraca quando o combustível foi derramado e o fogo iniciado. Conforme o relato, o investigado teria jogado gasolina sobre a barraca e, em seguida, ateado fogo com um isqueiro.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil. Enquanto a vítima permanece internada em recuperação, o investigado permanecerá preso preventivamente à disposição da Justiça, até novas decisões judiciais.