Igreja evangélica é condenada em R$200 mil por induzir vasectomia

Testemunhas comprovaram ser comum o incentivo à prática de vasectomia

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um pastor que foi induzido a fazer vasectomia para ser consagrado ao ministério pastoral. A decisão é da juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, atualmente titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VT/RJ), em exercício na 71ª VT/RJ.

O pastor evangélico alegou, na inicial, que após trabalhar por aproximadamente seis anos para a Igreja Universal, sem registro em carteira, foi dispensado sem motivo justo. Segundo ele, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério de avaliação moral e financeira, tendo inclusive que se submeter, aos 28 anos de idade e sendo solteiro, ao processo cirúrgico de vasectomia - pois, somente assim, poderia ser consagrado ao ministério pastoral.

Em defesa, a Igreja Universal argumentou que o posto de ministro é por vocação religiosa, sem vínculo de emprego. Também alegou que o autor já era pastor com 22 anos e que só fez a vasectomia com 28 anos.

Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador e uma pela Igreja Universal comprovaram ser comum o incentivo à prática de vasectomia pelos pastores. Segundo uma delas, a recusa em realizar o procedimento pode reduzir a possibilidade de promoção ou acarretar a transferência para um local indesejado.

Ao fundamentar a sentença, a juíza Glaucia Gomes ressaltou que o incentivo à realização de esterilização é inaceitável, uma vez que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano. Para a magistrada, além de não restar dúvidas quanto ao cometimento do ato ilícito e a existência de lesão, essa conduta da igreja é reiterada e amplamente divulgada e com a existência de julgamento de casos idênticos (como no TRT da 2ª Região - São Paulo).

Na sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de empregatício do pastor com a Igreja Universal, condenando a instituição a pagar as verbas devidas, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT

Últimas Notícias

Atleta patense do Vôlei Renata de Campinas comemora o título de vice-campeão da Superliga

Veja mais

Jovem tem moto furtada em frente à casa da namorada, mas acusado acaba preso pela PM

Veja mais

Patos de Minas abre 1.500 vagas de emprego em março e bate recorde para um único mês

Veja mais

Homem descumpre medida protetiva se recusando a sair de casa e acaba preso em Patos de Minas

Veja mais

Empresas de laticínio fazem esclarecimento sobre apreensão de 20 toneladas de queijo em Patos de Minas

Veja mais

Comércio deve fechar neste 1º de Maio; veja o que abre e o que fecha em Patos de Minas

Veja mais