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Homem que matou idosa de 82 anos para roubar é condenado por latrocínio em Patos de Minas

A sentença foi proferida no dia 3 de outubro pelo juiz Denes Marcos Vieira, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Patos de Minas.

A Justiça de Patos de Minas condenou Mateus Emílio Vitorino a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, que vitimou Andrezina Honório dos Santos, de 82 anos. O crime aconteceu no dia 8 de abril deste ano, na residência da vítima, localizada no bairro Lagoa Grande, e chocou a população pela brutalidade. A idosa foi morta por asfixia mecânica durante o roubo de diversos pertences. A sentença foi proferida no dia 3 de outubro pelo juiz Denes Marcos Vieira, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Patos de Minas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime aconteceu por volta de 0h45. Mateus, com a participação de outras pessoas não identificadas, invadiu a residência da idosa para roubar objetos de valor. Durante a ação, Andrezina foi violentamente agredida e teve o pescoço comprimido, provocando sua morte por asfixia mecânica.

O laudo pericial apontou que a vítima tentou se defender das agressões, apresentando ferimentos nos braços. Após a morte, os criminosos reviraram diversos cômodos da residência em busca de objetos de valor. Foram levados um aparelho celular, um relógio de pulso, duas televisões, semijoias, perfumes, cremes femininos e aproximadamente R$ 300,00 em dinheiro.

O crime foi descoberto na manhã seguinte, quando um dos filhos de Andrezina foi até a residência para tomar café com a mãe, como fazia habitualmente. Ao entrar no imóvel, encontrou os móveis revirados e a idosa caída no chão do quarto, parcialmente coberta por roupas e outros objetos. Ele acionou imediatamente a Polícia Militar.

Durante as investigações, os policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de segurança que mostravam um homem com características semelhantes às de Mateus saindo da residência da vítima, por volta de 0h50, carregando objetos que aparentavam ser televisores. As equipes iniciaram rastreamentos e o localizaram nas proximidades da orla da Lagoa Grande.

Segundo o registro policial, ao perceber a aproximação da viatura, Mateus tentou se desfazer de um aparelho celular e de um relógio de pulso. Os dois objetos foram reconhecidos pelos familiares como pertencentes à vítima. Durante a abordagem, ele apresentou comportamento exaltado e, ao ser questionado sobre a morte da idosa, teria afirmado: "Eu mato mesmo".

Posteriormente, os policiais localizaram outros pertences roubados em uma residência desocupada nas proximidades do local do crime. Entre os materiais recuperados estavam as duas televisões, semijoias, perfumes e objetos pessoais da idosa.

Durante o processo, Mateus negou ter participado do roubo e da morte. Ele alegou que estava em um local utilizado para consumo de drogas quando dois indivíduos apareceram oferecendo objetos para venda. Segundo sua versão, teria aceitado apenas um aparelho celular, sem saber que os pertences eram da vítima. A defesa pediu a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a desclassificação do crime para receptação.

Entretanto, o juiz considerou que as provas reunidas durante a investigação, incluindo os depoimentos das testemunhas, os objetos recuperados e as imagens de câmeras de segurança, demonstraram a participação do acusado no crime.

Ao definir a pena, o magistrado considerou os antecedentes criminais de Mateus, a reincidência, a idade da vítima e as circunstâncias do crime. A decisão ressaltou que a idosa morava sozinha e foi atacada durante a madrugada, dentro da própria residência, situação que aumentou sua vulnerabilidade. O juiz também destacou que o condenado já estava cumprindo pena por outro crime quando praticou o latrocínio.

Mateus foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. O juiz também negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão ainda cabe recurso.

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