Homem que disparou na cabeça da vítima e a deixou agonizando é condenado a pagar R$50 mil de indenização

O caso ocorreu em Patos de Minas durante uma negociação de compra e venda de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas que condenou um agressor a pagar indenização de R$ 50 mil, em danos morais, por tentativa de homicídio. Ele já havia sido condenado no processo criminal pelo Tribunal do Júri a 6 anos de prisão por disparar um tiro na parte de trás da cabeça do desafeto durante uma discussão.

O crime aconteceu na manhã do dia 16 de janeiro de 2012. Noé Francisco Rosa e Murilo Silva de Oliveira marcaram de se encontrar em frente a uma empresa de segurança localizada na Praça João Pinheiro, na descida da rua Olegário Maciel, para acertarem a negociação em torno de um carro. Eles discutiram e Noé sacou um revólver e atirou na cabeça de Murilo. Conforme informações da Assessoria de comunicação do TJMG, testemunhas relataram que o agressor fez o disparo e ficou observando a vítima agonizar. Em seguida, fugiu com o filho sem prestar socorro.

"Intenso sofrimento"

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que "não há dúvida de que o réu Noé causou a Murilo ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental". Ele lembrou que a vítima teve o crânio perfurado e convive com fragmentos alojados no cérebro, ficou em coma induzido por oito dias, passou por várias cirurgias e sofre várias limitações físicas, profissionais e sociais.

"O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes", pontuou o magistrado.

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo seguiram o voto do relator e rejeitaram os argumentos da defesa, que alegava que o homem agiu após ser provocado, o que configuraria "culpa exclusiva da vítima".

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.300570-1/003.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais

Especialização em beleza aumenta oportunidades e impulsiona renda em Patos de Minas

Veja mais

Postos de Saúde abrem neste sábado em Patos de Minas para vacinação e mobilização contra a Dengue

Veja mais

Jovem de 22 anos perde R$ 6 mil em mais um golpe do falso intermediário de venda de veículo em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura vai instalar semáforo em cruzamento da Avenida Fátima Porto em Patos de Minas

Veja mais