Homem é preso por perseguir e descumprir medida protetiva contra ex-esposa em Patos de Minas

Suspeito, que já era alvo de ordem judicial de afastamento, compareceu à residência da vítima, perturbou seu sossego e foi detido em flagrante. Ele nega as ameaças.

Um homem de 58 anos foi preso em flagrante na tarde dessa terça-feira (27) por descumprir medida protetiva de urgência e praticar perseguição contra sua ex-esposa. O caso foi registrado como violência doméstica no apartamento onde a vítima reside, em Patos de Minas. Ele teria também ameaçado uma filha. Ele negou os crimes.

De acordo com informações da Polícia Militar, foi acionada por volta das 14h00, via 190, pela vítima. Ela relatou que seu ex-esposo estava em sua residência, perturbando seu sossego e proferindo ameaças de morte. Ao chegarem ao local, os militares contataram a vítima e o autor. Em seu relato, ela informou que é casada com o acusado, mas estão separados de corpos devido a constantes brigas. O casal tem dois filhos adolescentes.

A vítima disse que, em datas anteriores, já foi ameaçada pelo ex-marido, motivo pelo qual requereu uma Medida Protetiva de Urgência, que se encontra vigente. Ela afirmou ainda que, no dia anterior (26/01), ele foi até sua residência e ameaçou de morte sua filha, dizendo que "sua turma iria matá-la". A vítima também informou que o acusado é usuário de drogas.

No dia da prisão, ele teria comparecido novamente à residência e se recusado a sair, permanecendo dentro do apartamento contra a vontade da ex-esposa e perturbando seu sossego. Ela declarou que ele não vem cumprindo a medida protetiva, perseguindo-a de forma reiterada e causando grave abalo em sua rotina e estado psicológico.

Questionado, ele deu uma versão diferente. Disse que foi à residência, que também considera sua casa, para usar o banheiro e pegar alguns alimentos. Negou ter ameaçado a filha da vítima no dia anterior e afirmou que, naquele dia, não teria perturbado ninguém, permanecendo em silêncio durante parte da abordagem.

Os policiais consultaram o sistema e constataram a existência da medida protetiva de urgência em favor da vítima e contra o acusado, embora ela não tivesse o documento físico no momento. Diante dos fatos, ele foi cientificado de seus direitos e conduzido à delegacia de plantão da Polícia Civil. A prisão em flagrante foi efetuada pelos crimes de perturbação do sossego, descumprimento de medida protetiva de urgência e perseguição (artigo 147-A do Código Penal).

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