Homem é preso por dívida de pensão alimentícia pela 2ª vez ao ir até PM saber porque estava sendo procurado
O homem de 31 anos tinha um mandado de prisão civil em aberto por dívida de alimentos
Um homem de 31 anos foi preso na tarde dessa segunda-feira (30) após se apresentar voluntariamente na sede da 10ª Região da Polícia Militar, em Patos de Minas, para saber o motivo pelo qual estava sendo procurado. Ele possuía um mandado de prisão civil expedido pela Justiça em razão de dívida de pensão alimentícia. Ele já havia ficado preso por 60 dias pelo mesmo motivo.
De acordo com informações da Polícia Militar, os militares realizavam patrulhamento quando receberam a informação de que havia um mandado de prisão em desfavor do acusado e que ele residia na Rua Jaime Ramos, no bairro Rosário. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os policiais foram informados por uma moradora de que o homem realmente morava no prédio. No local, porém, não houve atendimento.
Horas depois, a equipe foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) com a informação de que ele próprio havia comparecido à sede da corporação para entender os motivos da diligência em sua busca. No local, ele foi informado sobre a existência do mandado de prisão, que lhe foi apresentado, e acabou detido.
O mandado, expedido pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiuva (MG), tem validade até 5 de dezembro de 2026 e foi emitido no âmbito de um processo de execução de alimentos.
Em conversa com os policiais, ele afirmou que foi casado e teve dois filhos, sendo uma criança e um adolescente. Ele relatou que, após o divórcio, firmou um acordo para pagamento de pensão alimentícia, mas que logo em seguida não conseguiu cumprir com as obrigações. Segundo ele, chegou a cumprir 60 dias de prisão pela mesma dívida em período anterior. Após a soltura, afirmou ter voltado a pagar regularmente e disse desconhecer o novo mandado de prisão, mencionando que sua ex-esposa também não teria conhecimento da nova ordem judicial.
A prisão foi realizada sem resistência. Ele teve seus direitos constitucionais garantidos e foi encaminhado ileso à delegacia de Polícia Civil de plantão para as providências cabíveis. A prisão civil por dívida alimentícia é prevista na legislação brasileira e ocorre quando o devedor, intimado, deixa de pagar a pensão sem justificativa plausível. O prazo máximo de reclusão nesses casos é de 90 dias.