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Homem é preso após furtar televisão dos próprios avós em Patos de Minas

Idosos relataram que o neto vinha causando transtornos e já havia subtraído outros objetos da residência; televisão foi recuperada pela Polícia Militar.

Um homem de 29 anos foi conduzido à delegacia na madrugada desta quarta-feira (14) suspeito de furtar uma televisão da casa dos próprios avós, no bairro Cristo Redentor, em Patos de Minas. O aparelho foi localizado pela Polícia Militar em outro imóvel, na Rua Minas Gerais.

De acordo com informações da Polícia Militar, a ocorrência foi registrada por volta das 3h, após a denúncia de que o homem havia retirado uma televisão da residência dos avós e deixado o local. Aos militares, o avô, de 82 anos, relatou que o neto é usuário de drogas e vinha causando diversos transtornos a ele e à esposa, de 81 anos. Segundo o idoso, o suspeito costumava subtrair objetos da casa e pedir dinheiro insistentemente para comprar entorpecentes.

Na madrugada, enquanto repousava, o avô ouviu o barulho da porta da sala sendo aberta e percebeu que o neto estava saindo da residência. Ao verificar o interior do imóvel, constatou o desaparecimento da televisão.

A avó também relatou aos policiais que o neto vinha tirando o sossego do casal e que já havia furtado outros objetos da residência, embora essas situações anteriores não tivessem sido registradas formalmente.

Após receber as informações, os policiais realizaram diligências e localizaram o suspeito em uma residência na Rua Minas Gerais, apontada no registro como um local frequentemente visitado por usuários de drogas.

Durante as buscas, a televisão, da marca Philips e de cor preta, foi encontrada em um dos quartos do imóvel. Questionado pelos militares, o homem teria afirmado que subtraiu o aparelho com a intenção de provocar os próprios avós.

A Polícia Militar também consultou os registros policiais e identificou outras ocorrências envolvendo o suspeito e os idosos. Entre elas estão registros de violência psicológica, perturbação do sossego e dano.

O homem foi informado de seus direitos constitucionais e conduzido à Delegacia de Polícia de plantão, juntamente com a televisão recuperada, para as providências cabíveis.

A ocorrência foi registrada, em tese, como furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, no contexto de violência doméstica. O caso foi encaminhado à Polícia Civil. A televisão foi apreendida e apresentada à autoridade policial.

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