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Homem é preso após ameaçar idosa com tijolo para cobrar dívida de R$ 40 em Patos de Minas

Ele exigia pagamento sob alegação falsa

Um caso de ameaça contra uma idosa mobilizou a Polícia Militar na tarde desta quarta-feira (6) no Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Patos de Minas. Um homem de 40 anos foi preso em flagrante após portar um tijolo e proferir ameaças de morte contra uma senhora de 71 anos para cobrar uma suposta dívida de apenas R$ 40.

O fato ocorreu por volta das 12h25 na Rua Ladeira, quando a vítima acionou a PM. Segundo informações da Polícia Militar, em visível estado de exaltação, o acusado segurava um tijolo de cimento e gritava exigindo o pagamento, alegando que o filho da idosa lhe devia o valor.

A vítima relatou aos policiais que o filho não possui qualquer dívida com o acusado e que ele já teria comparecido outras vezes ao local com a mesma justificativa falsa, possivelmente para obter dinheiro para compra de bebidas e entorpecentes. Ela contou ainda que ele arremessou pedras contra o muro da residência e chutou o portão diversas vezes.

Ao chegarem ao local, os militares encontraram o acusado em grande estado de agitação, com andar cambaleante, fala desconexa, hálito etílico e olhos avermelhados — sinais indicativos de embriaguez e possível uso de substâncias entorpecentes. A idosa, visivelmente apavorada e transtornada, correu em direção à viatura assim que avistou os policiais.

Após reiteradas tentativas de negociação, o acusado acatou a ordem e arremessou o tijolo ao chão, que se fragmentou. Em seguida, foi dada voz de prisão. O filho da vítima afirmou à polícia que não estava no momento dos fatos e negou qualquer débito com o acusado, classificando a alegação como inverídica com o intuito de obter vantagem indevida.

Uma testemunha disse ter visto o acusado portando o tijolo e proferindo ameaças de morte, afirmando que, se não recebesse o valor, atentaria contra a vida da idosa e danificaria a residência. Durante a abordagem, ele se recusou a prestar esclarecimentos e a assinar qualquer documento. Por isso, não foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo ele encaminhado diretamente à autoridade policial.

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