Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar a filha recém-nascida a arremessando de laje em MG

Condenação por feminicídio de bebê de dois meses é a máxima permitida por lei; crime foi cometido com arremesso da criança do alto de uma laje

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem de 29 anos a 45 anos de reclusão pelo assassinato da própria filha, então com apenas dois meses de vida. O crime, classificado como feminicídio e considerado de extrema crueldade, ocorreu em 28 de maio de 2022, quando o pai subiu na laje de sua casa e arremessou a bebê de uma altura de aproximadamente nove metros.

O julgamento resultou na condenação integral do acusado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado – praticado por motivo torpe, por meio cruel, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com a agravante do feminicídio. A pena foi ainda majorada por duas circunstâncias: o crime ter sido cometido nos três meses seguintes ao parto e na presença de familiares da criança.

Em sua decisão, o conselho de sentença rejeitou por maioria a tese de inimputabilidade penal apresentada pela defesa, confirmando que o réu tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos.

Contexto de violência doméstica

De acordo com as investigações, o crime não foi um episódio isolado, mas sim o ápice de uma história de violência familiar. A relação dos pais da menina era marcada por agressões físicas, injúrias e ameaças de morte perpetradas pelo homem contra a mulher, inclusive durante a gestação. Em razão dos maus-tratos constantes, a mãe havia rompido a relação, mas o acusado continuava frequentando a residência da família da ex-companheira.

O histórico de violência era tão grave que, antes do infanticídio, o homem já havia ameaçado arremessar a companheira e a avó materna do alto da laje da casa, além de ter manifestado intenção de cometer suicídio.

"Natureza absolutamente repugnante"

O promotor de Justiça Bruno Silva Leopoldino Resende, que conduziu a acusação, destacou a gravidade dos fatos. "Diante da repercussão social e da importância da atuação do Ministério Público na defesa da vida, da mulher e da infância, é importante informar a sociedade sobre a responsabilização penal de crimes dessa natureza", afirmou.

Em sua fundamentação, a Justiça descreveu o crime como "absolutamente repugnante, espantoso e perturbador", que transcende "o que ordinariamente se vê nos crimes dolosos contra a vida". O texto do julgamento ressaltou ainda que "a bebê, frágil e totalmente indefesa, foi tratada como um objeto", criando "um grau de horror que transcende a brutalidade já inerente a um homicídio".

Penalidades

Além da condenação criminal de 45 anos de reclusão em regime inicial fechado – a pena máxima permitida em lei para o caso –, o MPMG requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 200 mil à mãe da menina.

A condenação representa um marco no combate à violência doméstica e familiar no estado, reforçando a atuação do Ministério Público na responsabilização de crimes contra mulheres e crianças.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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