Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar interno de clínica de reabilitação em Patos de Minas

O julgamento foi realizado no Fórum Olympio Borges. Carlos Rodrigues Peixoto já havia sido julgado e condenado em 2018, por participação no crime.

O Tribunal do Júri de Patos de Minas condenou, nesta quinta-feira (25), Diogo da Silva Dantas a 24 anos de prisão pelo assassinato de Alexandre Felizardo das Neves, ocorrido em julho de 2017 dentro de uma clínica de reabilitação às margens da BR-365, no bairro Planalto. O julgamento foi realizado no Fórum Olympio Borges. Carlos Rodrigues Peixoto já havia sido julgado e condenado em 2018, por participação no crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Alexandre foi morto no dia 13 de julho de 2017, após um desentendimento com outros internos da clínica. As investigações apontaram que a vítima teve um surto, foi medicada, amarrada à cama e colocada em contenção por funcionários da instituição. Após a confusão, Diogo e Carlos teriam planejado a morte de Alexandre.

Ainda conforme a denúncia, Diogo e Carlos decidiram aproveitar o horário do almoço, quando os demais internos estariam no refeitório, para executar o crime. O Ministério Público sustentou que a vítima possuía condição física debilitada e estava completamente indefesa, já que permanecia amarrada e sob efeito de medicamentos calmantes.


A acusação apontou que Carlos tapou a boca e o nariz de Alexandre enquanto Diogo apertava o pescoço da vítima com as mãos. Os dois teriam se revezado na ação até provocar a morte por asfixia mecânica. O crime foi classificado como homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após a sessão realizada no Tribunal do Júri, os jurados votaram pela condenação de Diogo, acolhendo as qualificadoras apresentadas pela acusação. A pena foi fixada em 24 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Carlos já havia sido julgado em 2018 e, na época, foi condenado a 12 anos de prisão.

Diogo não esteve presente no julgamento por não ter sido localizado durante a fase de intimação. Um mandado de prisão foi expedido. De acordo com o Ministério Público, a última informação era de que ele mantinha endereço no estado de Mato Grosso, onde cumpria outras penas.

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