Governo Zema vai contra MPF e Justiça Federal e avança para terceirizar BR 365

O Governador Romeu Zema informou na última semana que a concessão da rodovia deve continuar.

O Ministério Público Federal havia enviado uma recomendação com 9 páginas e diversos argumentos para que o Governo de Minas Gerais não envolvesse a BR 365 e a BR 050 no Programa de Concessões do estado. A Justiça Federal também já havia decidido que o Governo Federal deveria duplicar o trecho da BR 365, entre Patos de Minas e Uberlândia. No entanto, isso parece não ter surtido o menor efeito. O Governador Romeu Zema informou na última semana que a concessão da rodovia deve continuar.

De acordo com a recomendação do MPF encaminhada em agosto do ano passado, a proposta de concessão formulada pelo Estado de Minas Gerais tem como tarifa máxima o valor de R$ 0,130/km e mínima de R$ 0,110/km, sendo esses preços de 2020, o que implicará em tarifa superior a R$ 13,00, sem falar na recomposição inflacionária do período, evidenciando, em tese, um aumento injustificado superior a 45%. Além do valor abusivo do pedágio, o edital não previa o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar – APH; a causa está na justiça; as filas nos pedágios podem ser de 1 quilômetro de veículos; e entre vários outros argumentos.

Em sentença de maio de 2020 , o juiz Federal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, havia julgado um pedido do próprio Ministério Público Federal determinando que o DNIT e o Governo Federal incluíssem recursos no orçamento de 2022, portanto desse ano, para que fosse procedida a duplicação da BR 365, entre Patos de Minas e Uberlândia. Houve recurso e o caso segue na justiça sem uma decisão final.

Com o programa de concessão do governo mineiro, em vez da duplicação de todo o trecho entre Patos de Minas e Uberlândia, somente 67,8 quilômetros da BR-365 ganharão uma faixa adicional entre Patrocínio e Uberlândia e a rodovia terá apenas cerca de 11 quilômetros duplicados. Há também a previsão de construção de pontes, rotatórias, travessias de pedestres, entre outras medidas nos trechos incluídos na concessão.

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