Governo de Minas autoriza reajuste de até 7,99% nas passagens dos ônibus intermunicipais

O Governo do Estado autorizou reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de 7,99% para as linhas que operam no asfalto e de 7,84% para as linhas que circulam em vias não pavimentadas.

Quem for viajar de uma cidade para outra no Estado de Minas já está pagando mais caro desde as primeiras horas desse domingo (01). O Governo do Estado autorizou reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de 7,99% para as linhas que operam no asfalto e de 7,84% para as linhas que circulam em vias não pavimentadas.

Os percentuais de reajuste foram publicados no Diário Oficial de sábado (31) e as novas tarifas começaram a valer já a partir desse domingo (1/9). Os percentuais autorizados não incluem taxas de embarque em rodoviárias e nem pedágios.

Segundo o Governo de Minas, o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal visa corrigir a defasagem dos valores entre junho de 2023 e julho de 2024, considerando a variação dos preços de insumos como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos e remuneração da mão de obra, entre outros.

O Governo destacou ainda que o percentual aprovado é inferior ao pleiteado pelas concessionárias, que solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) uma atualização entre 9,787% e 12,04% no preço atual das passagens.

Legislação

O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.

Importante ressaltar que os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo o sistema conta com 2.341 linhas, entre as regulares e atendimentos parciais.

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