Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários

Sociedade tem 45 dias para sugerir regras de registro e prescrição

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

A chamada para contribuições tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação.

As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

É necessário estar cadastrado previamente no Solicita.

A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:

medicamento de referência:  o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes.

medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.

similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este tipo não pode usar apenas a DCB ou  Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.

Portaria

De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração.

A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.

As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.

Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.

As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.

O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário.

Exceções

A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:

produtos biológicos;

fitoterápicos;

derivados do plasma e do sangue;

cosméticos veterinários;

produtos com fins diagnósticos;

radiofármacos; e

gases medicinais.

Após a escuta da sociedade, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em prazo a ser definido pela pasta.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Carreata de Fuscas com premiações em dinheiro acontece neste fim de semana em Patos de Minas

Veja mais

Jovem que deixou a prisão recentemente é preso após furtar motocicleta em Patos de Minas

Veja mais

Corpo encontrado em avançado estado de decomposição continua sem ser identificado

Veja mais

Tutora vai responder na justiça por pitbulls que atacaram e mataram cadelinha de vizinho

Veja mais

Juiz destaca importância do casamento e ressalta mutirão gratuito em Patos de Minas

Veja mais

PRF de Patos de Minas apreende drogas incomuns e de alto valor em ônibus na BR 365

Veja mais