Funerárias de fora que vierem buscar corpos em Patos de Minas poderão ter que pagar taxa

O PL também prevê a cobrança de uma taxa de mais de R$ 400,00 que será cobrada das funerárias de outras cidades que vieram buscar corpos de pessoas falecidas na cidade.

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Patos de Minas e que está na pauta para ser votado na reunião dessa quinta-feira (14) regulamenta o translado de pessoas falecidas no município e também de restos mortais. O PL também prevê a cobrança de uma taxa de mais de R$ 400,00 que será cobrada das funerárias de outras cidades que vieram buscar corpos de pessoas falecidas na cidade. Veja o projeto de lei!

O Projeto de Lei define que o transporte terrestre intermunicipal ou interestadual de falecidos e/ou restos mortais se dará de forma exclusiva em carro fúnebre, registrado em nome da empresa funerária autorizada a executá-lo, e mediante o preenchimento de formulário. A exceção é para carros do Corpo de Bombeiros e do próprio IML.

Além disso, segundo o Projeto de Lei, os falecidos que se encontrarem no Instituto Médico Legal – IML de Patos de Minas, em hospitais, casas de saúde ou do gênero, só poderão ser removidos desses locais pelas empresas do seguimento funerário, inscritas no município de Patos de Minas.

As concessionárias funerárias de outros municípios e estados que vierem fazer a remoção do município de Patos de Minas dos falecidos ou dos restos mortais, ficam obrigadas ao pagamento da taxa de 90 (noventa) unidades fiscais do Município de Patos de Minas - UFPMs à concessionária responsável pelos serviços prestados. Como a unidade fiscal está fixada hoje em R$ 4,79, a taxa terá o valor de R$ 431,10.

Desta taxa, 15 UFPMs ou R$ 71,85 serão destinados para o município realizar a manutenção do Cemitério Municipal e o restante (R$ 359,25) serão destinados para custear as despesas das funerárias locais.

Na justificativa os autores do projeto, o vereador Gladston Gabriel e Mauri da JL, argumentam que o objetivo é dar mais segurança para as famílias. “O presente projeto de lei visa garantir aos cidadãos patenses, familiares de falecidos no âmbito do município de Patos de Minas, que não seja cobrada taxa de translado interno, ou seja, no próprio município de Patos de Minas, ao mesmo tempo que assegurará uma arrecadação que auxiliará o município na manutenção do cemitério público da cidade de Patos de Minas, assim como os cemitérios públicos dos distritos e povoados do nosso município”.

Para entrar em vigor, o Projeto de Lei precisa ser aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado. A votação está prevista para acontecer na reunião de amanhã.

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