Funcionário de Ferro Velho é preso transportando peças de caminhonete furtada em Patos de Minas

Ele foi detido ao ser flagrado transportando diversas peças de uma caminhonete furtada, desmontada, na carroceria de uma Toyota Hilux.

Na noite desse sábado (31), uma operação de blitz da Polícia Militar em Patos de Minas, resultou na prisão em flagrante de um homem de 50 anos, funcionário de um Ferro Velho. Ele foi detido ao ser flagrado transportando diversas peças de uma caminhonete furtada, desmontada, na carroceria de uma Toyota Hilux.

Segundo informações da Polícia Militar, o veículo abordado estava carregado com um grande volume coberto por lona. Durante a fiscalização, os militares notaram o nervosismo do motorista e encontraram diversas peças automotivas, como faróis e cintos de segurança, além de partes maiores escondidas sob óleo e graxa.

Ele se identificou como motorista de um Ferro Velho no Bairro Jardim Paulistano e apresentou uma nota fiscal que, ao ser verificada, não correspondia à quantidade nem à natureza das peças encontradas no veículo. Além disso, os policiais constataram que as peças pertenciam a uma caminhonete GM Chevrolet S10 Advantage, furtada em Uberaba no dia 7 de maio de 2025.

Entre os itens transportados estavam partes com sinais identificadores adulterados, incluindo a supressão da numeração do motor — caracterizando, segundo a autoridade policial, crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. A identificação da procedência das peças só foi possível após limpeza da plaqueta de uma das peças, cuja numeração bateu com os registros do veículo furtado.

Durante a revista pessoal, foram encontrados com o motorista dois cheques assinados de uma empresa, um deles no valor de R$ 7.000,00. Também havia comprovantes de pedágios de trajetos que divergiam da rota informada inicialmente.

A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de receptação (art. 180 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §3º, inciso III). A autoridade considerou que as evidências apresentadas, somadas à versão inconsistente do acusado, configuram indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. A fiança foi negada em razão da gravidade dos crimes e das penas cominadas, que ultrapassam quatro anos de reclusão.

Em seu depoimento, ele negou saber da origem ilícita das peças. Disse que apenas cumpre ordens e que não conferiu a carga nem a nota fiscal. Afirmou ainda que viajava com cheques e dinheiro por precaução, para emergências.

A caminhonete Toyota Hilux utilizada no transporte das peças também foi apreendida, e até o fechamento desta reportagem, os supostos proprietários do ferro velho e da empresa mencionada na nota fiscal, identificados ainda não haviam sido localizados. O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Minas Gerais.

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