☰
✕

Funcionária vai ser indenizada por gerente falar que ela levava ratos escondidos no cabelo em MG

Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após uma gerente proferir falas consideradas preconceituosas e racistas contra uma empregada. Ficou provado que a gerente repetia que a empregada era responsável por levar ratos escondidos no cabelo. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG e confirma condenação imposta pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguari.

Uma testemunha relatou que a gerente disse, na presença de outros empregados, que a trabalhadora seria a pessoa responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Ainda de acordo com o depoimento, a autora ficou “muito chateada” e comunicou o ocorrido à empresa.

Para a desembargadora relatora, Maria Stela Álvares da Silva Campos, a conduta, provada pela prova oral, violou a dignidade da trabalhadora. “Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, destacou.

A decisão registrou que não houve prova de que o supermercado tenha adotado providências após o episódio. Nesse contexto, a relatora entendeu por bem manter o valor de R$ 5 mil fixado na sentença, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso concreto.

Entre outros aspectos, a desembargadora levou em conta a natureza do bem jurídico lesado, a extensão e a duração do dano, no caso, um episódio isolado, a condição socioeconômica das partes, bem como o porte econômico da empresa.

Por considerar o valor razoável e proporcional, atendendo simultaneamente ao objetivo pedagógico e ao caráter compensatório da indenização, o colegiado seguiu o entendimento. Desse modo, negou provimento tanto ao recurso da empresa quanto ao da trabalhadora, mantendo a condenação. Não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: TRT/MG

Últimas Notícias

No Dia do Professor, docente relata sentimento de humilhação durante atendimento em unidade de saúde

Veja mais

Com novos cursos técnicos gratuitos, Trilhas do Futuro abre inscrições para 50 mil vagas

Veja mais

Festa gratuita terá playground, brindes e muita diversão para as crianças neste domingo em Patos de Minas

Veja mais

Fim da escala 6x1 é aprovada: veja os próximos passos e quando a mudança começa a valer

Veja mais

Marido é ameaçado pela esposa após pedir a comerciante para não vender bebidas para ela

Veja mais

Policiais têm que arrombar portão e usar Taser para retirar homem do convívio conjugal

Veja mais