Fraude contra o credor: quando ocorre e o que fazer; por Brian Epstein Campos

Veja!


Quando o devedor se preordena a dispor de seu patrimônio, oferecê-lo em garantia ou renunciar a créditos que tenha a receber, com a finalidade de não pagar seus débitos e prejudicar a quem deve, configura-se fraude contra credores. Estes negócios podem ser anulados pelo credor por meio de ação anulatória, visando com que o patrimônio retorne ao acervo do devedor.

Últimas Notícias

Condutor e passageiro de motocicleta morrem em grave acidente na BR 354, em Rio Paranaíba

Veja mais

Acusação de furto de celular termina em agressões no Mercado Municipal e duas pessoas vão parar na Delegacia

Veja mais

Coreto Municipal completa 40 anos como símbolo da cultura e da memória de Patos de Minas

Veja mais

Calçada se abre e veículo fica preso em buraco de obra recente da Copasa em Patos de Minas

Veja mais

Homem com várias passagens policiais é preso após tentativa de furto em loja de calçados, em Patos de Minas

Veja mais

Cuidados no preparo e armazenamento dos alimentos garantem ceias mais seguras no fim de ano

Veja mais