Fornecedor terá que estipular data e turno de entrega de produtos ou serviços

A lei é válida para todo o Estado de Minas Gerais.

A forma de entregas de produtos e serviços em domicílios terá que obedecer a Lei nº 20.334 sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada na edição desta quinta-feira (2/8) no jornal Minas Gerais,órgão oficial dos Poderes do Estado. A lei é válida para todo o Estado de Minas Gerais.

O fornecedor de produto ou serviço, de acordo com a Lei, estipulará a data e o turno das entregas ao realizar a contratação com o consumidor. Os turnos deverão ser pela manhã, das 7 ás 12 horas; à tarde, entre 12 e 18 horas; ou à noite, das 18 às 22 horas.

A data e o turno serão definidos mediante o preenchimento de formulário que conterá nome, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão no documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator à penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.

Autor: Maurício Rocha

Fonte: Agencia Minas

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