Fernando Pimentel lidera esforços para renegociar a dívida dos estados com a União

Governador de Minas Gerais é um dos mais empenhados nesta pauta, tendo participado de todos os encontros. Nesta terça-feira (19/4), tema foi debatido em reunião no STF, em Brasília.

O governador Fernando Pimentel participou, nesta terça-feira (19/4), em Brasília, de mais uma reunião para tratar da renegociação da dívida de Minas Gerais e dos demais estados com a União. Desta vez, o encontro, junto com outros governadores, foi com o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin.

Fernando Pimentel agradeceu o esforço do ministro por sempre buscar o diálogo, o debate e a reflexão e, em seguida, defendeu a Lei Complementar 148, de 2014, que trata da renegociação da dívida dos estados com a União.  A lei garantiu não apenas a troca do indexador da dívida para juros simples como também determinou a possibilidade de aplicação retroativa a 31 de dezembro de 2012.

Fachin acatou liminar permitindo a troca de juros compostos por juros simples na correção da dívida, como determina a lei. “A Lei 148 é claríssima em seu artigo terceiro, que diz que a União concederá descontos sobre os saldos devedores”, salientou o governador.

De acordo Pimentel, em 1999 o saldo devedor dos estados era de R$ 93 bilhões. Em 2014, após os estados terem pago cerca de R$ 300 bilhões, o saldo devedor, ao invés de reduzir, saltou para R$ 593 bilhões, segundo cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU). “Os números são escandalosos. É uma questão de estupefação”, enfatizou o governador.

Para Pimentel, é preciso respeitar a lei e rever o decreto que a modificou, gerando distorções. Se fosse seguida a lei, inclusive, o cálculo feito geraria um crédito a favor do Estado e não um débito, como ocorre agora, de acordo com o decreto.  O Decreto 8.616, de 2015, tira os benefícios previstos pela lei, impondo mais dificuldades para os Estados pagar a dívida.

“O que está em jogo aqui é se nós vamos respeitar o que está na lei, que é clara, ou se vamos jogá-la fora e usar o que está no decreto, que contrapõe a lei”, alertou. O governador de Minas Gerais ainda disse que a forma de reduzir o impacto negativo passa pela readequação do decreto.

Governadores unidos

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, também criticou o decreto. “Eu não sou advogado, mas todos os juristas colocam que não pode um decreto contrariar a Lei Complementar, mas sim regulamentá-la”, pontuou. Para ele, a situação atual coloca os estados em dificuldade de honrar seus compromissos. “Não é possível o ente federativo mais fraco ser sequestrado a ponto de não conseguir nem pagar os salários de seus servidores”, comentou.

Por sua vez, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, criticou a distribuição de receitas entre municípios, estados e União. “É o desrespeito total à Lei 148, que foi votada justamente para corrigir essa distorção”, opinou. Reinaldo Azambuja entende que os estados já pagaram a dívida ao longo dos anos e que a União não compartilha as contribuições que são feitas.

Em sua fala, o governador de Alagoas, Renan Filho, também citou a dificuldade de quitar compromissos básicos. “Não pagar salário, não fazer investimentos, não prover políticas públicas reclamadas pelo nosso povo, de maneira que a falta de autonomia se transforma em precariedade extrema que nós temos assistido diariamente”, frisou Renan Filho.

Também presente ao encontro, o secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro, Leonardo Spíndola, falou sobre a situação preocupante do estado fluminense. “O estado do Rio de Janeiro, em 1999, tinha uma dívida de R$ 13 bilhões. Até o presente momento pagou em torno de R$ 44 bilhões e ainda teria, em uma interpretação equivocada e em total descompasso com a lei complementar 148, uma dívida de R$ 52 bilhões.”

Liminar do Estado

Na última quarta-feira (13/4), o STF acolheu a liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE) - mandado de segurança nº 34.122 - com relação aos critérios adotados para o cálculo dos juros e pagamento da dívida do Estado de Minas Gerais com o Governo Federal.

O objetivo da liminar era buscar o acerto nas regras definidas pela Lei Complementar 148/2014, que, à época, garantiu não apenas a troca do indexador da dívida para o de menor valor entre “IPCA mais 4%” e “variação da taxa Selic”, como também determinou a possibilidade de aplicação retroativa, a partir da data de 31 de dezembro de 2012.

O cálculo dos juros da dívida estadual vinha sendo feito pelo sistema de juros compostos (juros sobre juros). Com isso, a parcela mensal paga pelo Governo mineiro chegava a R$ 500 milhões (total de R$ 6 bilhões anuais). Seguindo o novo indexador e as regras de juros simples, mesma lógica concedida pelo Governo Federal na renegociação da dívida dos municípios, o entendimento é de que "o Estado já pagou toda a dívida”.

Para se ter uma ideia, em 1998, o valor da dívida de Minas Gerais era de R$ 13 bilhões. Pelo sistema de juros sobre juros, mesmo com a destinação de R$ 42 bilhões a serviço da dívida, o Estado ainda deve R$ 70 bilhões, o que torna o passivo impagável para o Tesouro Estadual.

Com o acolhimento da liminar pelo STF, espera-se que, com a aplicação do critério de cálculo defendido – de juros simples – seja confirmada não apenas a quitação da dívida como também o crédito a favor do Estado no valor estimado de R$ 8 bilhões. Com o mandado de segurança, Minas Gerais também não sofrerá penalizações pelo não pagamento até que haja o devido cumprimento da lei. Vale lembrar que o mérito do mandado ainda será julgado no plenário do STF, com data prevista de 27 de abril.

Fonte: Agência Minas

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