Fazenda divulga tabela do IPVA e redução dos valores fica muito abaixo do esperado
A escala de pagamento do IPVA começa no dia 15 de janeiro de 2014.
O subsecretário Gilberto Ramos explicou que a apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Os empresários do setor, no entanto, alegam que a desvalorização dos usados foi muito maior. Além disso, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo subiu para R$ 75,19 e deverá ser paga em cota única até o dia 31 de março de 2014.
Já a escala de pagamento do IPVA começa no dia 15 de janeiro de 2014 para os veículos com placas de final 1 e o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir desta terça-feira (03). Com uma frota de 8,4 milhões de veículos, a expectativa do Governo de Minas é de arrecadar R$ 3,4 bilhões, o que representa um aumento de arrecadação de 12,18%. O crescimento da frota ficou em 7,7%.
O pagamento do IPVA de 2014 poderá ser feito em cota única com 3% de desconto no mês de janeiro ou em três parcelas iguais e consecutivas – janeiro/fevereiro/março, diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander estão autorizados a fazerem a cobrança.
Do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo Renavam ou Marca Modelo através do site da SEF - www.fazenda.mg.gov.br , e pelo telefone 155 do LigMinas para todo o Estado de Minas Gerais. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Autor: Maurício Rocha