Família que não pôde viajar devido à falta de orientação sobre vacina será indenizada em mais de R$10 mil
Pai, mãe e filha não puderam embarcar devido à situação vacinal
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou duas agências de turismo a indenizar, em R$ 10 mil, por danos
morais, um consumidor que foi impedido de fazer uma viagem internacional com a
família.
Segundo o processo, em janeiro de 2020, o cliente adquiriu
um pacote para ir com a esposa e a filha a Punta Cana, na República Dominicana.
Dois dias antes do embarque, quando estavam na loja da empresa de turismo para
pegar as passagens, foram informados de que deveriam se vacinar contra febre
amarela.
A família anexou o certificado de vacina aos bilhetes, mas a
agência sustentou que eles precisariam tomar outra dose antes de embarcar. Os
passageiros cumpriram a determinação, mas foram impedidos de viajar sob o
argumento de que o imunizante deveria ter sido tomado 10 dias antes do
embarque. Diante dessa negativa, o consumidor ajuizou a ação pleiteando danos
morais e materiais.
As empresas se defenderam sob o argumento de que prestaram o
serviço corretamente, acrescentando que a obrigação de averiguar as vacinas
exigidas pelo país de destino era dos próprios consumidores. Esse argumento foi
acolhido pelo juízo de 1ª Instância.
A sentença provocou recurso por parte da família. O relator
na 2ª Instância, desembargador Baeta Neves, modificou a decisão. Segundo o
magistrado, a família contratou as empresas de turismo justamente para receber
"orientações sobre medidas a adotar para evitar dissabores na viagem".
O desembargador manteve as indenizações pleiteadas na ação
original de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento do valor gasto com a
viagem internacional para toda a família.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro
Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal
de Justiça de Minas Gerais – TJMG