Existe possibilidade de modificação do regime de bens após o casamento; por Brian Epstein Campos

Veja!

É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Esta regra também se aplica a união estável. Veja!



Últimas Notícias

Coopatos celebra a conquista do troféu "Prata" no Prêmio SomosCoop - Excelência em Gestão 2025

Veja mais

Câmeras de segurança registraram tremor de terra que assustou moradores da região

Veja mais

Comerciante é notificado por cones colocados pela Copasa; Prefeitura reconheceu o erro

Veja mais

Prefeitura assina ordens de serviço para revitalização do Teatro, de monumentos históricos e para construção de ponte

Veja mais

Polícia Militar lança “Operação Filhos de Minas” para reforçar segurança do comércio em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso em flagrante após arrombar padrão de energia e tentar cortar fiação com faca

Veja mais