Existe possibilidade de modificação do regime de bens após o casamento; por Brian Epstein Campos

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É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Esta regra também se aplica a união estável. Veja!



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