Existe possibilidade de modificação do regime de bens após o casamento; por Brian Epstein Campos
Veja!
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Esta regra também se aplica a união estável. Veja!