Existe diferença entre “Passagem policial” e "Antecedentes criminais”? Doutor Brian explica

Ter "passagem policial" não significa, necessariamente, a existência de antecedentes criminais.

Os antecedentes criminais referem-se a condenações penais definitivas. A passagem policial diz respeito a registros de ocorrências nas quais o indivíduo tenha sido envolvido em uma investigação, sem que, necessariamente, tenha havido condenação.

As certidões de antecedentes criminais podem ser obtidas junto ao Poder Judiciário ou aos órgãos de Segurança Pública.

Últimas Notícias

PGE aponta fraude à cota de gênero, pede reforma de decisão do TRE e pode mudar três vereadores em Patos de Minas

Veja mais

Operação que investiga furto de celular em Arapuá cumpre mandado de busca e apreensão em Patos de Minas

Veja mais

Patense supera a obesidade e se torna um “Mega Finisher” após completar maratonas em cinco países

Veja mais

Mulher é presa por tráfico de drogas após denúncia de armas no bairro Coração Eucarístico

Veja mais

Preso com crack e ecstasy, jovem confessa que vendia drogas para enfrentar dificuldades financeiras

Veja mais

Última semana do Imposto de Renda: aprenda a declarar antes que vire multa

Veja mais