Existe diferença entre “Passagem policial” e "Antecedentes criminais”? Doutor Brian explica
Ter "passagem policial" não significa, necessariamente, a existência de antecedentes criminais.
Os antecedentes criminais referem-se a condenações penais definitivas. A passagem policial diz respeito a registros de ocorrências nas quais o indivíduo tenha sido envolvido em uma investigação, sem que, necessariamente, tenha havido condenação.
As certidões de antecedentes criminais podem ser obtidas junto ao Poder Judiciário ou aos órgãos de Segurança Pública.