Existe diferença entre “Passagem policial” e "Antecedentes criminais”? Doutor Brian explica

Ter "passagem policial" não significa, necessariamente, a existência de antecedentes criminais.

Os antecedentes criminais referem-se a condenações penais definitivas. A passagem policial diz respeito a registros de ocorrências nas quais o indivíduo tenha sido envolvido em uma investigação, sem que, necessariamente, tenha havido condenação.

As certidões de antecedentes criminais podem ser obtidas junto ao Poder Judiciário ou aos órgãos de Segurança Pública.

Últimas Notícias

Fenamilho 2026 lança festival gastronômico com carne e milho como protagonistas

Veja mais

Cresol Vale das Águas PR/MG realiza com sucesso o Ciclo III do Circuito Estratégico

Veja mais

Motorista enfrentam grande congestionamento na Ponte do Rio Paranaíba na volta do feriadão

Veja mais

Após beber caixas de cerveja, motorista atinge carro estacionado e, por efeito dominó, mais 2 veículos em Patos de Minas

Veja mais

Briga de casal na Festa do Feijão precisa da intervenção de seguranças e da Polícia Militar

Veja mais

Homem é morto com tiro na cabeça após suposta investida contra namorada de atirador em São Gotardo

Veja mais