Estabilidade de emprego por doença ocupacional. Veja o que muda no entendimento do TST

Veja!

“Para fins de garantia provisória de emprego não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Últimas Notícias

Carro e caminhonete batem de frente e motoristas ficam feridos na BR352; veja vídeo

Veja mais

Acordo prevê regra de transição de 60 dias para fim da escala 6x1

Veja mais

Carro para em cima de canteiro após motorista avançar parada obrigatória; ninguém ficou ferido

Veja mais

Homem é preso após agredir companheira e causar danos em residência no bairro Alvorada, em Patos de Minas

Veja mais

“Olho Vivo” é ampliado com monitoramento 360°, leitura de placas e reconhecimento facial, em Patos de Minas

Veja mais

Copasa alerta para manutenção programada que pode deixar mais de 20 bairros sem água amanhã

Veja mais