Estabilidade de emprego por doença ocupacional. Veja o que muda no entendimento do TST

Veja!

“Para fins de garantia provisória de emprego não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Últimas Notícias

Homem com várias passagens policiais é preso após tentativa de furto em loja de calçados, em Patos de Minas

Veja mais

Cuidados no preparo e armazenamento dos alimentos garantem ceias mais seguras no fim de ano

Veja mais

URT anuncia jogos-treinos contra Atlético-MG sub20 e Itabirito antes da estreia no Campeonato Mineiro

Veja mais

PM Rodoviária aborda carro com 3 jovens na MGC 354 e apreende droga avaliada em R$ 40 mil

Veja mais

Decreto estabelece indulto natalino a condenados; Doutor Brian explica quem tem direito

Veja mais

Filho é preso ao furtar R$370 do próprio pai de 73 anos enquanto ele dormia

Veja mais