Estabilidade de emprego por doença ocupacional. Veja o que muda no entendimento do TST

Veja!

“Para fins de garantia provisória de emprego não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Últimas Notícias

Motorista embriagado e farol apagado bate em viatura parada em Patos de Minas

Veja mais

Motociclista sem habilitação e embriagado bate em carro estacionado e fica ferido em Patos de Minas

Veja mais

PRF prende foragido da Justiça por homicídio qualificado na BR-365, em Patos de Minas

Veja mais

Anexo da Escola Norma Borges se torna unidade independente e passa a se chamar Escola Professora Marisa Murça

Veja mais

Patos de Minas é contemplada com a construção de 400 apartamentos populares

Veja mais

Vazamento em rede da Copasa pode deixar bairros de Patos de Minas sem água hoje; veja quais

Veja mais