Empresário do agronegócio de Patos de Minas é indiciado por homicídio culposo; ele nega irregularidades

O empresário teria contratado pessoa inabilitada para consertar defeitos graves no avião.

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais indiciou o empresário do agronegócio de Patos de Minas, Inácio Carlos Urban, presidente do Grupo Farroupilha, e o mecânico inabilitado Rogério Dalla Santa pelo crime de homicídio culposo, tendo como vítima o piloto agrícola e funcionário da empresa Rodrigo Carlos Pereira, que veio a óbito no dia 7 de fevereiro de 2020, aos 39 anos de idade, deixando esposa e dois filhos pequenos, de 3 e 5 anos.

O Patos Hoje fez matéria sobre o acidente na época. A aeronave ficou bastante danificada ao cair perto de uma lavoura de milho. Rodrigo chegou a ser socorrido até um hospital de Coromandel, mas não resistiu e acabou falecendo. O avião teria tido uma pane seca antes de cair, porém a autoridade policial concluiu que a vítima teria solicitado que a aeronave fosse abastecida antes da decolagem, não sendo possível prever a falta de combustível. A manutenção do avião também teria sido realizada de forma inadequada por profissional inabilitado para o serviço.

No inquérito, a empresa chegou a dizer que o piloto teria vindo até o aeroporto de Patos de Minas antes da pulverização na lavoura de Coromandel, o que justificaria a falta de combustível. No entanto, apesar de um ofício produzido pelo Aeroporto Municipal de Patos de Minas indicar que o piloto teria pousado na Capital do Milho, as investigações apontaram que a aeronave não saiu do município de Coromandel. O delegado relatou que o servidor municipal de Patos de Minas inseriu informação falsa para alterar a realidade do fato e o indiciou pelo crime de falsidade ideológica. Por isso, segundo as investigações da Polícia Civil, não havia motivo para a falta de combustível, a não ser por falha na manutenção da aeronave.

A Polícia Civil destacou no inquérito que avião é de propriedade de Inácio Carlos Urban, líder do Grupo Farroupilha, com sede em Patos de Minas, sendo um dos maiores conglomerados do agronegócio nacional, possuidor de mais de vinte mil hectares de terras, distribuídos em fazendas localizadas em diversos municípios de Minas Gerais, dentre elas, a Fazenda São Francisco, situada em Coromandel, onde o acidente ocorreu.

As investigações da PCMG mostraram que Inácio Carlos Urban contratou o técnico agrícola Rogério Dalla Santa para prestar serviços de manutenção na aeronave no dia do acidente, sem que este possuísse a habilitação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incumbindo-o de solucionar defeitos graves como superaquecimento e vazamento do óleo do motor, corte de combustível e pane elétrica e termostática. De acordo com o Inquérito Policial, o acidente fatal ocorreu dez minutos depois da decolagem, no primeiro voo após o mecânico liberar a aeronave para a atividade de pulverização.

Em Perícia Judicial realizada no âmbito de uma Reclamação Trabalhista, ajuizada pela viúva e pelos filhos órfãos contra Inácio Carlos Urban, o perito destacou a inabilidade do mecânico, evidenciada pelo uso de peças não homologadas no sistema de combustível. Ao concluir o Laudo Pericial Judicial, o perito relatou que “a fotografia da peça postada pelo piloto era incompatível com a original da aeronave”. Isso fez a perícia entender, no mínimo, uma inabilidade do mecânico. “Se ele era incapaz de identificar uma peça original da aeronave, não poderia ser capaz de dar manutenção segura na máquina, concluiu ”.

No relatório, a Polícia Civil alega que Inácio Carlos Urban e Rogério Dalla Santa descumpriram os itens 43.3, 43.5 e 43.7 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n.º 43, assim como o item 91.405 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n.º 91. Além do mais, na condição de proprietário da aeronave e empregador do piloto, Inácio Carlos Urban também descumpriu, em tese, segundo o mesmo relatório, os itens 12.11.1, 12.11.2, 12.11.5, 12.16.1 da Norma Regulamentadora n.º 12, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, e o item 31.12.47 da Norma Regulamentadora n.º 31, Portaria 3214/78, também do Ministério do Trabalho.

O desrespeito às normas da aviação e da segurança do trabalho motivou a Polícia Civil concluir que Inácio Carlos Urban explorava, em tese, de forma irregular a atividade aero agrícola, por deixar de observar a “cautela necessária para evitar o acidente de trabalho, assumindo culpa consciente ao negligenciar a contratação de um mecânico habilitado, bem como ao determinar que o piloto de sua aeronave e funcionário seguisse voando em precárias condições de segurança até o acidente com resultado morte”.

Já o mecânico foi responsabilizado pela Autoridade Policial por “realizar manutenção clandestina em aeronave com graves defeitos sem possuir habilitação da ANAC, utilizar peças não originais, sem realizar os registros de manutenção exigidos pelas normas de aviação, liberar aeronave que caiu dez minutos após a decolagem”, destacou o delegado Leandro Fernandes Araújo.

Inácio Carlos Urban e Rogério Dalla Santa foram indiciados pela prática do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 4º do Código Penal, e o processo foi enviado ao Ministério Público, órgão competente para formalizar, ou não, a acusação perante o Poder Judiciário, que irá apurar as responsabilidades após o devido processo legal e o amplo direito de defesa.

A defesa de Inácio Carlos Urban nega irregularidades. Em nota enviada ao Patos Hoje, o departamento Jurídico destacou o resultado da perícia feita pela Agência Nacional de Aviação Civil.

“O GRUPO FARROUPILHA, por meio do seu departamento jurídico, informa que ainda não teve conhecimento formal do noticiado indiciamento do seu Presidente, como autor de homicídio culposo do piloto que veio a óbito em queda de aeronave agrícola, ocorrido no ano de 2020. A causa da queda, segundo relatório pericial do órgão ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), foi falta de combustível, o que configura responsabilidade exclusiva do piloto. O devido processo legal será atendido quando houver regular intimação”.

A redação do Patos Hoje também procurou a Prefeitura de Patos de Minas, que informou não ter sido notificada e destacou que poderá abrir processo administrativo para apurar responsabilidade do servidor. Veja a nota!

“A Prefeitura de Patos de Minas esclarece que não possui conhecimento sobre o inquérito policial e nem foi notificada sobre a falsificação de documento público.

Enfatizamos que nenhuma conduta ilícita será tolerada por esta administração. Assim que tivermos acesso as investigações da Polícia Civil, instauraremos processo administrativo interno para apurar os fatos.

A Prefeitura de Patos de Minas reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento das normas legais”.

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