Empresário de Patos de Minas é condenado por morte de piloto agrícola em queda de avião

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel e condenou também Rogério Dalla Santa, apontado como responsável por intervenções de manutenção na aeronave.

A Justiça de Minas Gerais condenou o empresário Inácio Carlos Urban, ligado ao setor do agronegócio, pela morte do piloto agrícola Rodrigo Carlos Pereira, ocorrida em um acidente aéreo na zona rural de Coromandel, em fevereiro de 2020. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel e condenou também Rogério Dalla Santa, apontado como responsável por intervenções de manutenção na aeronave.

De acordo com a decisão, os dois foram condenados por homicídio culposo, com a aplicação da causa de aumento de pena prevista para casos em que há inobservância de regras técnicas relacionadas à manutenção e à segurança aeronáutica. Para Inácio Carlos Urban, a pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena, no entanto, foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 25 salários mínimos.

A Justiça também condenou Rogério Dalla Santa a 1 ano e 4 meses de detenção, igualmente em regime aberto. A pena foi substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos. Os dois permaneceram em liberdade durante o processo e receberam o direito de recorrer em liberdade.

O acidente aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2020, por volta das 16h30, na Fazenda São Francisco, no distrito de Mateiro, zona rural de Coromandel. Rodrigo Carlos Pereira pilotava uma aeronave agrícola Embraer EMB-202A, conhecida como Ipanema, quando o avião perdeu potência, caiu e atingiu o solo, provocando a morte do piloto.

Durante o processo, a defesa sustentou que o acidente teria sido provocado por uma pane seca decorrente da falta de combustível e atribuiu a responsabilidade ao próprio piloto, citando relatório do CENIPA. A Justiça, porém, entendeu que o conjunto de provas demonstrou a existência de uma cadeia de acontecimentos que contribuiu para o acidente.

Segundo a sentença, a aeronave apresentava problemas recorrentes no sistema de alimentação de combustível. A decisão aponta que Rogério Dalla Santa realizou a última intervenção antes do voo, embora não tivesse a habilitação técnica necessária para a manutenção de aeronaves. Também não foram encontrados registros dos serviços realizados, da quantidade de combustível utilizada ou eventualmente perdida durante a manutenção.

A Justiça considerou que Inácio Carlos Urban, na condição de proprietário da aeronave e empregador do piloto, tinha o dever de garantir que a manutenção fosse realizada por profissionais habilitados e que os procedimentos fossem devidamente registrados. Para a magistrada, ao permitir a atuação de uma pessoa sem qualificação técnica e não fiscalizar adequadamente os serviços, o empresário contribuiu para a criação do risco que acabou se concretizando no acidente.

A sentença concluiu que houve uma sequência de fatores: problemas no sistema de combustível, intervenção de pessoa não habilitada, ausência de registros da manutenção, falta de controle sobre eventual consumo ou perda de combustível e retorno da aeronave ao voo sem a devida verificação técnica. Durante o voo, o combustível se esgotou, o motor perdeu potência e a aeronave caiu.

Além da condenação criminal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 250 mil por danos morais à viúva e aos descendentes de Rodrigo Carlos Pereira. O valor deverá ser pago solidariamente pelos dois condenados. A decisão ressalta que essa quantia é uma indenização mínima e não impede que os familiares busquem, na Justiça Cível, eventual complementação por outros danos materiais ou morais.

A sentença foi assinada eletronicamente em 24 de agosto de 2026 pela juíza Amanda Cruz Vargas Barra. Como os acusados têm direito de recorrer em liberdade, a condenação ainda está sujeita à análise das instâncias superiores.

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