Empresário de Lagoa Formosa é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por assédio eleitoral
A decisão foi tomada por unanimidade pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do agronegócio de Lagoa Formosa e de seu sócio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por práticas consideradas como assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo o MPT, empregados da empresa teriam sido pressionados a votar em determinado candidato, com relatos de ameaça de perda do emprego e promessa de vantagens, como um 14º salário.
Ainda conforme o processo, mesmo depois de uma notificação recomendatória, novas denúncias foram apresentadas. A empresa teria adesivado veículos da frota com propaganda política, enquanto o sócio majoritário realizou reuniões e publicou vídeos nas redes sociais direcionados aos funcionários, defendendo o candidato de sua preferência.
Na decisão, o relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, destacou que a liberdade de escolha política é um direito fundamental e que a relação de trabalho não pode ser utilizada para pressionar empregados a votar em determinado candidato.
Para o relator, mesmo sem registro de punições aplicadas aos trabalhadores por divergência política, as provas demonstraram a intenção de direcionar os votos dos empregados, o que foi considerado suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.
Além da indenização de R$ 100 mil, a empresa e o empresário foram obrigados a não repetir as condutas consideradas ilegais, sob pena de novas multas.
O TRT-MG também ressaltou que a situação ocorreu em uma cidade de pequeno porte e que muitos dos empregados exerciam funções braçais, contexto que, segundo o relator, aumenta a dependência econômica em relação ao empregador.
O processo já foi encerrado definitivamente após o pagamento da dívida trabalhista.