Empresa terá que pagar por objeto estranho em molho de tomate

Fornecedora é responsável pelo produto que coloca no mercado

Imagem Ilustrativa

A responsabilidade do fabricante é objetiva, cabendo indenização se for encontrado corpo estranho em produto de sua fabricação. Com esse entendimento, o Judiciário condenou a Cargil Agrícola S.A. a indenizar cinco consumidores por terem encontrado um corpo estranho dentro de um sachê de molho de tomate.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna.

O incidente ocorreu em 2 de julho de 2012. O molho de tomate foi utilizado parcialmente e depois guardado na geladeira. No dia seguinte, um dos consumidores abriu totalmente a embalagem do produto para cozinhar, identificando nela algo semelhante a um rato morto.

A empresa argumentou que mantém um procedimento de segurança rígido no processo de produção, o que inviabilizaria qualquer fato como esse. Além disso, alegou que o alimento não foi consumido, portanto não houve dano moral.

Rompimento de confiança

A tese não foi aceita em primeira instância, levando a empresa a recorrer ao Tribunal. A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, destacou que é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto para que se configure o dever de indenizar.

Para a magistrada, deve-se reconhecer que existe dano à integridade psicológica quando clientes adquirem e consomem produto contaminado, pois isso rompe a confiança nos fornecedores, um aspecto fundamental no relacionamento com os fabricantes.

Isso porque o cidadão comum não dispõe de conhecimento técnico ou científico que lhe permita avaliar a qualidade dos bens que compra. “A partir da ruptura dessa relação de confiança, advém a sensação inquietante de medo e impotência, porque o consumidor não tem controle sobre os produtos que adquire, dependendo daquela confiabilidade transmitida por marcas notórias”, concluiu.

Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora. Acesse a movimentação e o acórdão.

Fonte: TJMG

Últimas Notícias

“Mais frágil”! Casal é preso em condomínio após tomar celular de mulher; grávida atuou como "piloto de fuga"

Veja mais

Concurso da Secretaria de Estado de Saúde abre inscrições com cinco vagas para Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura divulga formulário de pré-cadastro para interessados nos apartamentos do Minha Casa Minha Vida

Veja mais

Sindicato marca assembleia para deliberar sobre proposta de reajuste salarial dos servidores municipais

Veja mais

Violência contra a mulher: jovem é preso por derrubar e ameaçar de morte a ex-mulher em Patos de Minas

Veja mais

No mês da Mulher, academia de Patos de Minas se destaca com mais de 200 aulas coletivas e forte presença feminina

Veja mais