Empresa de consultoria orienta produtores a realizarem Cadastro Ambiental Rural

O objetivo dele é auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.


Foto: Ilustração
O Cadastro Ambiental Rural- CAR- foi criado pela lei 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto federal nº 235 de 05 de maio de 2014. O objetivo dele é auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

O CAR consiste em um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Para evitar equívocos e garantir os benefícios que o CAR possibilita aos produtores rurais, a Verde Água Consultoria Ambiental se coloca à disposição de todos os produtores para fazer o cadastro, com equipe competente e pronta para atendimento.

O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.

Desta forma, os órgãos ambientais estaduais disponibilizam na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, os proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br .

Na inscrição do imóvel no CAR, será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).

No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O prazo para execução do CAR encerra- se em 05 de maio de 2015. A Verde Água Consultoria Ambiental orienta a todos para não deixarem para a última hora, se colocando à disposição para a realização do CAR. O telefone é o 034- 99761451.

Fonte: Verde Água Consultoria Ambiental

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